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MATO GROSSO

Sessões virtuais da Quinta Câmara de Direito Privado têm datas ajustadas em 2026

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A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ajustou datas de sessões por videoconferência e no plenário virtual em 2026 para manter o andamento regular dos julgamentos, mesmo em períodos de feriados e pontos facultativos previstos no calendário forense.

O comunicado é assinado pelo presidente da Câmara, Sebastião de Arruda Almeida, e informa que as mudanças seguem o calendário oficial do Tribunal de Justiça. O objetivo é dar previsibilidade a advogados, membros do Ministério Público e cidadãos que acompanham os processos.

Confira as alterações de datas:

Fevereiro (Carnaval)
– Sessão por videoconferência passa de 17/2 para 20/2, às 8h30.
– Sessão no plenário virtual ocorre de 18/2, às 14h, até 20/2.

Abril (Aniversário de Cuiabá)
– Sessão por videoconferência passa de 7/4 para 10/4, às 8h30.
– Sessão no plenário virtual mantém início em 7/4.

Abril (Tiradentes)
– Sessão por videoconferência passa de 21/4 para 24/4, às 8h30.
– Sessão no plenário virtual ocorre de 22/4, às 8h, até 24/4.

Agosto (Dia do Advogado)
– Sessão por videoconferência passa de 11/8 para 14/8, às 8h30.
– Sessão no plenário virtual ocorre de 12/8, às 8h, até 14/8.

Dezembro (Dia da Justiça e Imaculada Conceição)
– Sessão por videoconferência passa de 8/12 para 11/12, às 8h30.
– Sessão no plenário virtual ocorre de 9/12, às 8h, até 11/12.

Os pedidos de sustentação oral já realizados pelo aplicativo ClickJud-MT permanecem válidos para as novas datas, garantindo a participação das partes sem prejuízo.

A publicação está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (09), página 05.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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