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MATO GROSSO

Setasc e MT Hemocentro unem forças e realizam ação de doação de sangue no CPA

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), em parceria com o MT Hemocentro e a Secretaria de Estado de Saúde (SES), realiza, nesta quarta-feira (5.2), uma ação de coleta de sangue na sede da pasta em Cuiabá.

A iniciativa tem como objetivo incentivar a doação e garantir o abastecimento dos bancos de sangue no Estado. A ação é aberta ao público em geral.

A secretária de Estado de Assistência Social e Cidadania, Grasielle Bugalho, ressaltou a importância da colaboração entre os órgãos estaduais.

“A Setasc trabalha a assistência social e entende que a doação de sangue é parte desse cuidado com a população. Essa parceria com o MT Hemocentro é fundamental para salvar vidas. Nosso agradecimento a todos que fazem essa corrente de solidariedade acontecer”, afirmou a secretária.

A diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela, destacou a necessidade de doações para manter os estoques em níveis adequados.

“O MT Hemocentro agradece essa importante parceria com a Setasc. No momento, os tipos O+, A+ e O- se encontram em estado de atenção e ações como essa são fundamentais para a reposição dos nossos estoques. É importante destacar que todos os tipos sanguíneos são bem-vindos e que cada doação faz a diferença na vida de quem precisa. Contamos com a colaboração de todos”, disse a diretora.

Como doar?

Para doar, é necessário apresentar um documento oficial com foto, pesar 50kg ou mais, estar em bom estado de saúde e ter se alimentado. A faixa etária para doação é de 16 a 69 anos, 11 meses e 29 dias, e pessoas entre 60 e 69 anos só podem doar se já tiverem doado antes dos 60 anos. Homens podem doar até quatro vezes ao ano, com intervalo de dois meses entre as doações, e mulheres até três vezes ao ano, com intervalo de três meses. São coletados até 450ml de sangue por sessão. Recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.

Serviço

A coleta será realizada na sede da Setasc, localizada na Rua Jornalista Amaro de Figueiredo Falcão, nº 503, no bairro Cpa I, Cuiabá, nesta quarta-feira (5), das 8h00 às 17h.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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