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MATO GROSSO

STF considera lícita busca domiciliar e mantém decisão do TJMT que condenou traficante de drogas

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O STF manteve decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao julgar o Recurso Extraordinário 1449307/MT, considerando válidas as provas obtidas na abordagem pessoal e busca e apreensão realizadas na residência de um homem condenado por tráfico de drogas.
 
Entenda o caso: em 2016 o réu foi denunciado por tráfico de drogas, posto que os policiais do serviço de inteligência da PM ficaram observando o suspeito, que estava em um bar e, posteriormente, foi para um residência próxima. Logo sem seguida chegou ao local um veículo HB20 branco, cujo condutor era o denunciado.
 
Ao perceber que estava sendo seguido o denunciado saiu do carro e entrou rapidamente na residência com um objeto que sua mão, objeto semelhante a um tablete de droga. Os policiais ingressaram na residência, abordaram o denunciado e encontraram em sua cintura um tablete de cocaína, com quase um quilo.
 
O juízo da 13ª Vara Criminal de Cuiabá condenou o réu a uma pena de 7 anos de reclusão por tráfico de drogas.
 
A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça e o Recurso de Apelação, por unanimidade, teve o provimento negado pela Segunda Câmara Criminal. Sendo assim, os desembargadores mantiveram a condenação do recorrido.
 
O caso foi ao Superior Tribunal de Justiça, e a Sexta Turma do STJ, reconheceu a ilicitude das provas e cassou os julgamentos prolatados pelas instâncias de origem, determinando o retorno dos autos à primeira instância para que novo julgamento fosse realizado.
 
Ao analisar o caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) cassou a decisão proferida pelo STJ, considerando validas as provas obtidas na abordagem pessoal ao recorrido e busca e apreensão realizada em uma residência.
 
A discussão: a defesa do acusado recorreu alegando que a condenação teve por base provas obtidas ilegalmente, ou seja, vícios na atividade policial, qual seja, a busca domiciliar realizada na residência teria sido feita sem fundada suspeita e sem autorização judicial.
 
No julgamento do caso o STF negou seguimento ao recurso extraordinário apresentado pela defesa, entendendo que não houve comprovação de ilegalidade na ação policial, posto que as razões para o ingresso no domicílio foram devidamente justificadas, especialmente com o monitoramento realizado, e resultaram em apreensão de drogas ilícitas.
 
A relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia, ainda descatou que ““o entendimento adotado pelo STF impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito”.
 
Apelação Criminal n. 0025120-77.2016.8.11.0042/MT
RE 1449307/MT – STF
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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