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MATO GROSSO

STJ recebe ‘proposta de enunciados’ para 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual

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Já está aberto o prazo para envio de ‘proposta de enunciados’ para o 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça. O evento será realizado entre 18 e 19 de maio, na sede do tribunal, em Brasília, e é voltado ao diálogo, à cooperação e ao intercâmbio de informações com as instâncias ordinárias.

As propostas de enunciados devem ser enviadas até 22 de fevereiro. Acesse o formulário de inscrição.

Após enviada, os proponentes podem acompanhar as propostas submetidas por meio desse link.

Podem apresentar propostas magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada.

Elas devem ser redigidas em orações objetivas, com a indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação pertinente e devem ser acompanhadas por justificativa e fundamentação sucintas da proposição. Os eixos temáticos dos congressos são os seguintes: direito público, direito privado, direito penal e direito processual civil.

Todos os envios serão previamente selecionados por banca científica composta por magistrados federais e estaduais. Após essa fase, as propostas admitidas serão submetidas à deliberação da plenária.

De acordo com as regras aplicáveis ao congresso, a comissão de organização poderá sugerir à banca científica a priorização de propostas de enunciado em razão de qualidade, pertinência ou potencial impacto no funcionamento da Justiça, classificando-as como pré-aprovadas.

Confira o cronograma do 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual

  • Submissão das Propostas de Enunciados: de 2 a 22 de fevereiro (até 23h59).
  • Análise preliminar pela banca científica: de 2 a 18 de março.
  • Avaliação final pela banca científica: de 19 a 25 de março.
  • Publicação das propostas de enunciado admitidas e pré-aprovadas: 27 de março.

Acesse PortariaSTJ/GP 67/2026, que regulamenta o 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual.

Congresso da Primeira Instância

No período de 15 a 17 de junho, em Brasília, será realizado o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual. O prazo para submissão de Propostas de Enunciados será entre 23 de fevereiro a 20 de março, por meio de formulário.

Confira o cronograma do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual

  • Submissão das Propostas de Enunciado: de 23 de fevereiro a 20 de março (até 23h59).
  • Análise preliminar pela banca científica: de 30 de março a 17 de abril.
  • Avaliação final pela banca científica: de 23 a 29 de abril.
  • Publicação das propostas de enunciados admitidas e pré-aprovadas: 4 de maio.

Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ

Acesse a Portaria STJ/GP 68/2026, que dispõe sobre o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual.

Autor: Keila Maressa

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: esmagis@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Perícia ambiental da Politec auxilia na solução de crimes e na responsabilização de infratores

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Da análise de vestígios em locais de homicídio à investigação de crimes ambientais, o trabalho da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) é fundamental para esclarecer ocorrências e subsidiar decisões da Justiça. Na área ambiental, a instituição atua na produção de provas técnicas que permitem identificar, dimensionar e comprovar danos causados aos recursos naturais em Mato Grosso.

A atuação é realizada pela Gerência de Perícias em Meio Ambiente (GPMA), unidade especializada na identificação, análise e quantificação de impactos provocados por atividades ilícitas contra a natureza.

Para o diretor-geral adjunto da Politec, Renato Simões, a perícia ambiental é uma ferramenta essencial para garantir a responsabilização de infratores e a preservação do patrimônio natural mato-grossense.

“A perícia ambiental é uma ferramenta essencial para a defesa do patrimônio natural de Mato Grosso. Por meio da ciência e da produção de provas técnicas, a Politec contribui para a responsabilização de infratores e para a preservação dos recursos naturais que são fundamentais para a qualidade de vida da população”, afirma.

Segundo o perito criminal George Adriano de Lamônica Araújo, o trabalho começa a partir do acionamento das autoridades policiais e envolve uma série de procedimentos técnicos para comprovar a materialidade do crime.

“A atuação da perícia ambiental é fundamentada na materialidade do ilícito ambiental. Nosso papel é constatar o dano, quantificar sua extensão, qualificar o impacto e, sempre que possível, determinar a autoria ou o nexo causal. O trabalho une o exame de campo à análise e ao processamento de dados geoespaciais”, explica.

Principais ocorrências

Entre os crimes ambientais mais registrados em Mato Grosso estão o desmatamento ilegal, os incêndios florestais e queimadas irregulares, intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais, casos de poluição ambiental e infrações relacionadas à pesca ilegal.

Para identificar e comprovar essas práticas, os peritos analisam diferentes tipos de vestígios. Em ocorrências de desmatamento, por exemplo, são avaliadas as características da vegetação afetada, os limites da área degradada e os indícios de utilização de maquinário pesado.

Nos incêndios florestais, o foco está na identificação do ponto inicial do fogo e na delimitação da área atingida. Já nos casos de poluição ambiental, são coletadas amostras de água e sedimentos para exames laboratoriais capazes de identificar contaminantes e mensurar os impactos causados ao ecossistema.

Tecnologia como aliada

O trabalho pericial ambiental conta com tecnologias que ampliam a precisão das análises e fortalecem a produção de provas técnicas.

Imagens de satélite, drones e softwares especializados permitem mapear áreas degradadas, reconstruir a dinâmica dos danos ambientais e fornecer informações detalhadas para investigações e processos judiciais.

“O trabalho começa ainda na fase de planejamento, com a análise de séries temporais de imagens de satélite para compreender quando o dano ocorreu e qual era o estado original da área. Em campo, validamos essas informações, realizamos imageamento aéreo e coletamos evidências físicas para posterior elaboração do laudo”, destaca George.

Entre as principais ferramentas utilizadas estão a vetorização de imagens de satélite, o mapeamento por drones e a fotogrametria computacional, técnica que possibilita a criação de ortomosaicos e imagens georreferenciadas de alta resolução.

A importância da prova técnica

Os laudos produzidos pela Politec são fundamentais para a responsabilização dos infratores e para a reparação dos danos ambientais.

“A perícia fornece a prova material do crime ambiental. Os laudos apresentam dados matemáticos, mapas de satélite e análises laboratoriais que subsidiam o trabalho do Ministério Público e do Poder Judiciário. Também realizamos a valoração dos danos ambientais, transformando os vestígios encontrados em elementos técnicos e jurídicos”, afirma o perito.

Além de demonstrar a existência do dano, a perícia delimita com precisão as coordenadas geográficas da área afetada, vinculando o ilícito à propriedade ou ao local de origem da infração e conferindo maior segurança jurídica aos processos.

Impactos para sociedade

Os crimes ambientais produzem consequências que vão além das áreas diretamente afetadas. O desmatamento compromete a biodiversidade, altera o regime de chuvas e impacta atividades econômicas importantes para o Estado.

As queimadas provocam problemas de saúde pública, especialmente entre crianças e idosos, devido à fumaça e à piora da qualidade do ar. Já a contaminação de rios e nascentes pode comprometer o abastecimento de água e afetar comunidades que dependem diretamente desses recursos.

E é nesse contexto que entra a perícia ambiental como papel estratégico ao produzir provas que auxiliam na responsabilização dos infratores e na reparação dos danos causados ao patrimônio natural.

Fonte: Governo MT – MT

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