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MATO GROSSO

STJ reforça proteção à vítima e rigor na execução penal em decisões

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve decisões importantes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em março de 2026, por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare). Os julgamentos, relatados pelos ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas, reformaram acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso para assegurar a correta aplicação da legislação penal e a proteção dos direitos das vítimas.Em um dos casos, o STJ restabeleceu a condenação por estupro de um réu absolvido pelo Tribunal de Justiça sob o argumento de ausência de lesões corporais no laudo pericial. O ministro relator Messod Azulay Neto destacou que, em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos sem testemunhas e em ambientes reservados, a palavra da vítima possui especial relevância probatória. Reforçou ainda que laudos físicos não são indispensáveis para comprovar o delito. A decisão ressaltou que a liberdade sexual inclui o direito de a vítima interromper o ato a qualquer momento e que a insistência do agressor, mesmo após pedido para parar devido a dores, caracteriza o crime, tornando inadequada a absolvição baseada apenas na falta de vestígios físicos.Outro julgamento tratou de um recurso do Ministério Público contra decisão da comarca de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) que havia autorizado visitas domiciliares a um detento em regime fechado. O benefício foi concedido com fundamento em princípios genéricos de humanidade e fraternidade, sem considerar o descumprimento dos requisitos legais previstos na Lei de Execução Penal. O ministro Messod Azulay Neto observou que a saída temporária para visita à família é restrita aos condenados em regime semiaberto, reforçando que a finalidade ressocializadora da pena não autoriza flexibilizações indevidas nas normas de segurança aplicáveis ao regime mais severo.O STJ também acolheu recurso do Ministério Público em caso envolvendo um apenado do regime semiaberto que cumpria prisão domiciliar em razão da falta de vagas no sistema penitenciário. A decisão da ministra Maria Marluce Caldas determinou o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, atendendo ao argumento de que a ausência de qualquer forma de monitoramento configuraria um benefício duplo indevido, comprometendo a efetividade da execução penal. O entendimento se baseou na Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal e no Tema 993 do próprio STJ, que estabelecem o monitoramento eletrônico como condição essencial quando o Estado antecipa o abrandamento do regime por insuficiência de vagas. A Corte reforçou que falhas estruturais do sistema prisional não podem resultar em completa supressão da vigilância sobre o condenado.Processos:
AREsp n. 3101743 – MT
REsp n. 2.178.559 – MT REsp n. 2.235.642 – MT

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Juíza de Juína destaca programas de acolhimento e adoção na Semana Nacional da Adoção

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Foto posada da juíza Lais Paranhos. Ela está sorrindo em uma sala de reuniões, em frente a uma parede com revestimento geométrico amadeirado. Ela usa camiseta clara do programa Entrega Legal e saia preta. Sobre a mesa ao fundo há equipamentos de áudio e um objeto de madeira decorativo.A juíza substituta da 2ª Vara da Comarca de Juína, Laís Paranhos Pita, destacou os programas Família Acolhedora e Entrega Voluntária como instrumentos de proteção à infância e garantia de direitos. As ações integram a Semana Nacional da Adoção e a Semana Estadual de Consciência sobre Entrega Voluntária e reforçam iniciativas voltadas ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Segundo a magistrada, a população pode procurar a unidade judiciária para receber orientações sobre acolhimento familiar e entrega voluntária para adoção, procedimento previsto em lei, realizado com acompanhamento técnico e garantia de sigilo.

A campanha Entrega Legal assegura acolhimento humanizado às gestantes ou genitoras que optam pela entrega voluntária do bebê para adoção de forma legal e segura, com acompanhamento psicossocial e proteção judicial.

Já o programa Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva, permitindo que permaneçam em ambiente familiar até definição judicial.

Em Juína, as famílias interessadas em participar do programa Família Acolhedora devem procurar a rede municipal de assistência social para cadastro e capacitação.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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