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MATO GROSSO

STJ reforma decisão sobre marco inicial da pretensão executória

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu Agravo Regimental e deu provimento ao Recurso Especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, fixando o trânsito em julgado para ambas as partes (acusação e defesa) como marco inicial da prescrição da pretensão executória. A decisão do STJ reforma posicionamento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia reconhecido a prescrição da pretensão executória das penas impostas a ex-deputada federal Cecilta Pinheiro com base no entendimento de que o trânsito em julgado para acusação seria o marco inicial para a prescrição.

Consta no recurso do MPMT, que a ex-parlamentar foi condenada em primeira instância pela Justiça Federal a quatro anos por corrupção passiva e a cinco anos por lavagem de dinheiro, com fixação de regime fechado para cumprimento da pena. A ré ingressou com recurso de apelação no Tribunal Regional Federal (1ª Região) e conseguiu reduzir a pena aplicada para o crime de lavagem de dinheiro para três anos e quatro meses. O regime de fixação da pena também mudou para o semiaberto, sendo mantido apenas o total da condenação por corrupção passiva.

Os fatos denunciados pelo Ministério Público Federal ocorreram entre   os   anos   de   1999 e 2000. A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em julho de 2007 e a sentença condenatória foi publicada em outubro de 2011. A partir daí, foram interpostos vários recursos e quando foi remetida a guia provisória para execução da pena, no âmbito da Justiça estadual, a defesa da ré postulou o reconhecimento da prescrição executória.

Conforme a decisão do STJ, “a atual jurisprudência da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação da Suprema Corte, firmou-se no sentido de que o dies a quo para a contagem da prescrição da pretensão executória é o trânsito em julgado para ambas as partes”.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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