A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão monocrática em 11 de fevereiro de 2026, conhecendo do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare). Com a decisão, foi restabelecida a prisão preventiva dos policiais militares Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira, denunciados pela prática de homicídio qualificado, sendo um consumado e dois tentados, além dos crimes de fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa. O caso teve origem em uma investigação que aponta que os acusados teriam simulado um confronto armado para ocultar a execução das vítimas e justificar a posse de uma arma de fogo. Referida arma, uma pistola calibre 9mm, foi vinculada por perícia balística a outros crimes, incluindo o homicídio do advogado Renato Nery ocorrido em julho de 2024. Anteriormente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) haviam substituído a custódia cautelar por medidas alternativas, sob o fundamento de ausência de fatos novos ou risco atual à ordem pública. Inconformado, o MPMT, por meio do Nare, interpôs recurso especial alegando a insuficiência das medidas cautelares diante da gravidade concreta das condutas e do modus operandi dos agentes. Ao analisar o caso, a ministra relatora afastou a incidência da Súmula 7 do STJ, por entender que a questão prescindia do reexame aprofundado de provas, tratando-se de revaloração jurídica de dados fáticos já delineados no acórdão recorrido. A decisão destacou que a dinâmica dos fatos revela uma atuação estruturada e organizada, com planejamento da empreitada criminosa e manipulação dolosa da cena do crime para forjar uma narrativa que legitimasse o uso da força letal. Tais elementos, segundo o entendimento da Corte Superior, demonstram a periculosidade social dos agentes e a necessidade da segregação para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, ante o risco de intimidação das vítimas sobreviventes e testemunhas. Por fim, a ministra ressaltou que, embora a prisão preventiva seja a ultima ratio, ela se mostra justa e necessária em casos de criminalidade institucionalizada, onde a substituição por medidas alternativas ignora o risco efetivo à instrução processual.AREsp n. 3118734 – MT
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, na sexta-feira (29.5), duas ocorrências de acidentes de trânsito na BR-070, em Campo Verde (a 139 km de Cuiabá).
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 13h10, no trevo de acesso ao distrito de Jupiara, e envolveu duas motocicletas.
Ao chegar ao local, os socorristas constataram que uma das vítimas, um homem de 57 anos, estava caído no chão, consciente e orientado. As equipes da 11ª Companhia Independente Bombeiro Militar (11ª CIBM) e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) realizaram os procedimentos de atendimento pré-hospitalar, com imobilização e estabilização da vítima, e, em seguida, a encaminharam ao Hospital Municipal.
O outro condutor, de 40 anos, recusou atendimento e encaminhamento médico.
Mais tarde, por volta das 19h15, as equipes foram novamente acionadas para atender uma ocorrência de colisão frontal entre dois veículos utilitários na BR-070, km 403, zona rural do município.
Ao chegarem ao local, os socorristas iniciaram a triagem e o atendimento das quatro vítimas envolvidas no acidente, que tinham ferimentos e queixas de dores em diferentes regiões do corpo e estavam conscientes e orientadas durante todo o atendimento.
Após receberem os primeiros socorros e serem estabilizadas pelas equipes de resgate, as quatro vítimas foram encaminhadas ao Hospital Municipal.
As equipes contaram com o apoio de uma ambulância do município de Campo Verde, que passava pelo local no momento do acidente, além de uma viatura de apoio da 11ª CIBM.