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Agronegócio

Supremo agenda julgamento da lei de Mato Grosso que retira benefícios fiscais

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Deve acontecer entre os dias 14 e 21 do próximo mês o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade da lei estadual 12.709/24, do Mato Grosso, que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que os previstos no Código Florestal, como a Moratória da Soja.

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A ADI foi apresentada por grupos contrários à legislação, que alegam que a norma pode comprometer avanços conquistados na proteção ambiental. Organizações ambientais também participam da ação como “amici curiae” (amigos da Corte), oferecendo suporte técnico e jurídico ao STF na análise do tema.

No dia 26 de dezembro, o STF concedeu uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos da lei estadual. A decisão, proferida pelo ministro relator, foi baseada na preocupação de que o início da vigência da norma em 1º de janeiro de 2025 poderia gerar impactos irreversíveis durante o recesso do tribunal.

O ministro apontou que a lei pode contrariar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto na Constituição Federal, ao potencialmente enfraquecer medidas que incentivam práticas agrícolas sustentáveis. Com a liminar, a aplicação da norma estadual ficará suspensa até a decisão final do STF.

O debate em torno da lei reflete tensões entre diferentes setores da sociedade. No centro do embate, está a busca por equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. O setor produtivo de Mato Grosso tem defendido a lei como uma forma de proteger o agronegócio local de exigências consideradas excessivas e que podem comprometer sua competitividade.

A crítica central é direcionada a iniciativas que, na visão de alguns, extrapolam as exigências do Código Florestal, impondo restrições que impactam diretamente a atividade agrícola no estado. Lideranças locais têm reafirmado o compromisso em seguir o que está previsto na legislação ambiental brasileira, mas se posicionam contra regras adicionais criadas por acordos privados ou organizações internacionais.

O resultado do julgamento no STF terá impacto significativo para o setor agrícola e para a política ambiental no país. Por um lado, pode reafirmar o papel do Código Florestal como marco regulatório para a atividade agropecuária. Por outro, poderá redefinir os limites para leis estaduais e compromissos ambientais adicionais.

O setor produtivo, que é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, acompanha atentamente o desdobramento desse julgamento. Independentemente do resultado, o debate reforça a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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