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MATO GROSSO

Suspeito de matar homem com golpe de faca é preso pela Polícia Militar

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Policiais militares do 2º Batalhão de Barra do Garças prenderam um homem, de 53 anos, pelo homicídio de Johnnatan Ferreira Sales, na noite deste domingo (20.10), no município.

Segundo o boletim de ocorrência, o suspeito esfaqueou a vítima, de 33 anos, durante uma discussão.

Por volta de 18h30, as equipes do 2º BPM foram acionadas para comparecerem em uma residência do bairro Cidade Velha, após receberem denúncias de que um homem teria sido esfaqueado por um colega de trabalho.

No local, testemunhas afirmaram que vítima e suspeito trabalhavam juntos e residiam na casa. Os populares também disseram que eles estavam consumindo bebidas alcoólicas durante todo o dia e iniciaram uma discussão, momento em que o suspeito pegou uma faca e golpeou a vítima.

As testemunhas também disseram que a vítima fugiu para um dos quartos da casa depois de ser ferida. Os policiais acionaram equipe do Corpo de Bombeiros, que constatou a morte de Johnnatan por perfuração na região do abdômen.

Os militares iniciaram diligências, com as características informadas sobre o suspeito, e localizaram o homem andando pelo bairro Santo Antônio. Ele foi abordado e detido, sem apresentar resistência, pela PM.

Em depoimento, o suspeito confessou o crime e disse que teria sido ameaçado e agredido pela vítima anteriormente. Diante da situação, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Delegacia de Barra do Garças para registro da ocorrência.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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queiroz

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