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MATO GROSSO

TAC estabelece medidas para evitar e combater mosca dos estábulos

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O Ministério  Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D´Oeste, celebrou nesta terça-feira (04) Termo de Ajustamento de Conduta com a Agropecuária Cananova Ltda, estabelecendo várias medidas a serem adotadas para evitar e combater a proliferação da mosca dos estábulos. Na semana passada, peritos do MPMT e de outras instituições estiveram na cidade analisando as causas da proliferação do inseto e definindo estratégias de atuação. A perícia foi requisitada pela 1ª Promotoria de Justiça Cível do município.

Segundo a promotora de Justiça Tessaline Higuchi, um dos problemas verificados pelos peritos que pode ter causado a proliferação da mosca foi o volume de vinhaça produzido por safra. No Termo de Ajustamento de Conduta firmado com a Agropecuária Cananova ficou acordado que a empresa deverá aplicar imediatamente a vinhaça até, no máximo, 200 metros cúbicos por hectare.

Além disso, deverá fazer imediatamente o manejo da área, bem como o monitoramento nos locais que apresentem ondulações e desníveis, de modo a não permitir que se formem áreas de acúmulo de vinhaça. E, caso seja constatada algum acúmulo, a compromissária terá que proceder pela escarificação pontual no local no prazo de cinco dias, com aplicação de larvicidas e ou aplicação de cal virgem.

O TAC prevê ainda o prazo de quinze dias para a instalação de armadilhas nas áreas de divisa com áreas de pastagem que possuem mais propensão de infestação da mosca. A agropecuária terá que fazer a manutenção dessas armadilhas e monitorar o crescimento populacional do inseto por prazo indeterminado. A obrigação visa possibilitar a adoção de medidas curativas com a nebulização de inseticidas líquidos específicos nas áreas de propriedade do empreendimento, conforme recomendação técnica agronômica.

A instalação, manutenção e funcionamento das armadilhas deverão obedecer a critérios técnicos. Semanalmente, os responsáveis pelo empreendimento terão que encaminhar relatório de monitoramento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável  ou a outro órgão que vier a suceder essa pasta.

O TAC, segundo a promotora de Justiça, possui eficácia de título executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente, em caso de descumprimento de alguma obrigação estabelecida, com aplicação de multa mensal no valor de R$ 10 mil, acrescida de atualização monetária. “A assinatura do acordo também não impede o Ministério Público de prosseguir com a apuração ou promover a responsabilidade sobre fatos futuros que decorram de ações, descumprimentos ou omissões da compromissária”, acrescentou a promotora de Justiça.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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