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MATO GROSSO

TCE-MT abre 1.000 vagas para segunda edição do MBA em Gestão de Cidades

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Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT
Ilustração

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) lançou edital com 1.000 vagas para o MBA em Gestão de Cidades, curso de pós-graduação lato sensu gratuito voltado à qualificação de agentes políticos e servidores públicos que atuam na administração direta e indireta. A formação será realizada em parceria com a Escola de Direito da Alfa Educação, com início previsto para março de 2026.

Não total, 850 são vagas destinadas ao público externo, que inclui prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, gestores e técnicos, e outras 150 vagas voltadas ao público interno, composto por servidores do próprio TCE-MT. Clique aqui para conferir a íntegra do edital, publicado no Diário Oficial de Contas (DOC) de sexta-feira (26).

Esta será a segunda edição do MBA, que em dezembro certificou mais de mil participantes. “Formamos servidores que já estão aplicando esse conhecimento nos municípios, com mais planejamento, segurança jurídica e foco em resultados. A abertura de uma nova turma reforça nossa missão de orientar o avanço das políticas públicas no estado”, afirma o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo.

De acordo com o coordenador do MBA, conselheiro Alisson Alencar, o conteúdo tem como objetivo fortalecer a capacidade institucional, preparando os municípios para novas tecnologias. “A proposta pedagógica está focada em desafios contemporâneos da administração pública, incluindo governança eficiente, gestão baseada em dados, sustentabilidade urbana e melhoria da qualidade de vida da população.”

Para tanto, o curso está estruturado em sete blocos temáticos que abrangem desde fundamentos das cidades inteligentes até controle externo, integridade e governança. A matriz curricular inclui disciplinas sobre inteligência artificial, proteção de dados, governo digital, planejamento urbano, mobilidade sustentável, gestão ambiental, finanças públicas, nova Lei de Licitações e gestão de crises, dentre outras.

Com carga horária total de 360 horas, o MBA será ofertado nas modalidades presencial e híbrida, com aulas realizadas na Escola Superior de Contas e acompanhamento remoto por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem. Ao final do curso, os alunos aprovados receberão certificado emitido pela UNIALFA em conjunto com o TCE-MT.

Para participar, os candidatos devem possuir diploma de curso superior, não estar respondendo a processo administrativo disciplinar e ter autorização da chefia imediata, além de disponibilidade para acompanhar as aulas presenciais e remotas. A seleção será realizada por meio de análise curricular, considerando titulação e cursos de formação complementar.

As inscrições estarão abertas até 20 de fevereiro de 2026, conforme cronograma previsto no edital, e devem ser realizadas por meio de formulário eletrônico, com envio da documentação exigida em arquivo único em formato PDF. O resultado dos aprovados será divulgado em 2 de março de 2026 no site da Escola Superior de Contas, e as matrículas ocorrerão entre 3 e 13 de março.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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