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MATO GROSSO

TCE-MT responde consulta sobre pagamento de adicional de insalubridade à agentes comunitários

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que, quando não há legislação própria municipal que regulamente os cargos e carreiras dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias (ACS e ACE), deverá ser assegurado o pagamento do adicional de insalubridade conforme as disposições dos artigos da CLT.

O posicionamento responde a consulta formulada pela Prefeitura de Sorriso acerca da legalidade da concessão de adicional de insalubridade aos profissionais, nos termos da emenda constitucional n° 120/2022. Com vistas ao conselheiro Valter Albano, o processo foi apreciado na sessão ordinária da última terça-feira (27).

“Aos agentes, independentemente do vínculo ou regime jurídico, é assegurado pagamento do referido adicional em percentual mínimo de 10% calculado sobre o salário base, não inferior a dois salários-mínimos, conforme legislação vigente”, explicou o conselheiro-revisor.

Ou seja, até que ocorra inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho, os pagamentos submetem-se obrigatoriamente ao regime celetista, por força do art.8º da Lei Federal 11.350/2006, considerando ainda os critérios, percentuais devidos e perícia técnica.

“O ente federado deverá regulamentar por meio de lei específica, no prazo máximo de 150 dias, o valor do adicional de insalubridade a ser pago, se de 40%, 20% ou 10%, respectivamente, segundo se classifiquem as atividades dos agentes nos graus máximo, médio e mínimo”, pontuou.

Para tanto, destacou no voto vista ser imprescindível a emissão de laudo técnico a ser realizado por profissional habilitado, médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário.

Assista ao voto aqui

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por furtar loja e usar cartão de vítima em Várzea Grande

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Policiais civis da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Várzea Grande prenderam em flagrante um homem, de 36 anos, pelo crime de furto qualificado, na manhã de segunda-feira (20.4).

A vítima compareceu à Derf de Várzea Grande para registrar um boletim de ocorrência e relatou que os suspeitos invadiram a sua loja e subtraíram diversos produtos e um cartão bancário.

Conforme o comunicante, após o furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, um suspeito passou a utilizar o cartão bancário da vítima em diversos estabelecimentos comerciais.

Diante das informações, a equipe da Derf passou a apurar o crime. Com base nas imagens de um estabelecimento comercial, entre outras diligências, foi possível identificar o suspeito usando o cartão da vítima.

Os policiais civis conseguiram localizar o investigado. Abordado, ele confessou que havia efetuado as compras com o referido cartão de crédito.

Em seguida, o homem foi conduzido à Derf de Várzea Grande, interrogado e autuado em flagrante delito por furto qualificado pela fraude em continuidade delitiva, já que havia utilizado o cartão da vítima por diversas vezes consecutivas.

Após a confecção dos autos, o preso foi encaminhado à audiência de custódia e colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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