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Agronegócio

Termina o vazio sanitário para controle da mosca branca nas plantações de feijão em Goiás

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Terminou sexta-feira (20.10) o vazio sanitário para controle da mosca branca nas plantações de feijão em 153 municípios de Goiás, na chamada na Região 2. A Região 1 que abrange 80 municípios, já estava liberada para o plantio desde o dia 5 de outubro.

Durante os 30 dias do vazio sanitário, as áreas agrícolas devem estar livres de plantas de feijoeiro comum, tanto cultivadas quanto voluntárias, e a eliminação é recomendada por meio de métodos de controle químico ou mecânico. Essa medida é regulamentada pela Instrução Normativa nº 05, de 26 de abril de 2018, da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

Com o fim do vazio sanitário, os produtores têm permissão para realizar o plantio de feijão em todo o território goiano. O calendário de semeadura iniciou em 6 de outubro na Região 1 e, a partir de 20 de outubro na Região 2, com o calendário estendendo-se até 15 de junho e 30 de junho de 2024, respectivamente.

A mosca branca, uma praga que afeta o feijoeiro comum desde a década de 1970, causa danos diretos às plantas por meio da sucção da seiva e inoculação de toxinas, além de favorecer o crescimento de fungos que prejudicam a fotossíntese e respiração da planta, resultando na redução da produtividade e qualidade dos grãos. A praga também é vetor de viroses que impactam negativamente o desenvolvimento das plantas.

A Embrapa Arroz e Feijão estão planejando estudos científicos para considerar a possibilidade de alterar o calendário do vazio sanitário do feijão em Goiás. Isso surge após discussões com representantes do setor produtivo, como a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), a Associação dos Produtores de Soja do Estado de Goiás (Aprosoja Goiás) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

A ideia é aplicar uma metodologia de monitoramento em municípios que não têm histórico de problemas com a mosca branca e, após consulta a entidades e ao Ministério da Agricultura, propor mudanças no período do vazio sanitário.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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