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MATO GROSSO

TJMT confirma responsabilidade de empresa por eletrocussão de animais após rompimento de cabo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por falha na prestação do serviço que resultou na morte de dois bovinos em uma propriedade rural, após o rompimento de um cabo de alta tensão. A decisão foi tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Regenold Fernandes.

O caso ocorreu em uma área rural do município de Vila Rica (MT), quando um fio de alta tensão que atravessava a propriedade se rompeu e caiu próximo ao local onde os animais costumavam beber água. Segundo os autos, os bovinos se aproximaram do local e foram eletrocutados.

O produtor rural ajuizou a ação alegando que a concessionária foi negligente ao não realizar a manutenção e fiscalização adequadas da rede elétrica, o que colocou em risco não apenas os animais, mas também as pessoas que vivem na propriedade.

Durante o processo, foram apresentados boletim de ocorrência, fotografias dos animais mortos e uma notificação extrajudicial enviada à empresa. Testemunhas também confirmaram que o fio estava muito próximo do solo e que o acidente foi presenciado por vizinhos.

A concessionária recorreu da decisão, alegando que não havia prova do nexo de causalidade entre o rompimento do cabo e a morte dos animais. Sustentou ainda que não houve falha no fornecimento de energia. No entanto, os desembargadores rejeitaram o recurso.

Para o relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, ficou comprovado que houve falha na prestação do serviço e que o cabo rompido foi a causa da morte dos bovinos. A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que a responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo com o serviço prestado.

O pedido de indenização por danos morais foi negado na primeira instância e não foi modificado pelo Tribunal, permanecendo apenas a condenação pelos prejuízos materiais.

Processo nº 1000717-59.2023.8.11.0049

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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