Connect with us

MATO GROSSO

TJMT mantém indenização por bloqueio de conta após devolução de produto

Publicado

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plataforma digital foi responsabilizada por bloquear conta de consumidor após pedido de devolução de produto defeituoso.
  • A decisão reforça deveres das plataformas e define critérios para indenização em casos semelhantes.

Comprar pela internet e, ao tentar devolver um produto com defeito, acabar impedido até de falar com a empresa. Foi essa a situação analisada pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação de uma plataforma digital por falha na prestação do serviço.

O colegiado reconheceu que o bloqueio unilateral da conta do consumidor, logo após o exercício do direito de arrependimento, extrapola o mero aborrecimento e gera direito a indenização por dano moral.

De acordo com o processo, o consumidor adquiriu um computador por meio de plataforma digital. O produto apresentou defeito e, dentro do prazo legal, foi solicitado o cancelamento da compra.

No entanto, após o pedido de devolução, a conta do usuário foi bloqueada, impedindo o acompanhamento da solicitação e o acesso aos canais de atendimento. A situação inviabilizou qualquer solução administrativa e levou o consumidor a buscar o Judiciário.

Responsabilidade da plataforma

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas destacou que a plataforma não atua apenas como intermediária, pois participa ativamente da relação de consumo, gerencia pagamentos, define políticas de devolução e obtém lucro com a atividade. Por isso, integra a cadeia de fornecimento e responde pelos danos causados ao consumidor.

Dano moral reconhecido

Para o Tribunal, o bloqueio da conta após o pedido de devolução caracteriza prática abusiva e falha grave na prestação do serviço. A conduta também foi enquadrada como desvio produtivo do consumidor, situação em que o cidadão perde tempo e energia tentando resolver um problema que deveria ser simples.

A Câmara manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, mas reduziu o valor fixado em primeira instância, adequando-o aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O recurso foi parcialmente provido, apenas para reduzir o valor da indenização. Os demais pontos da sentença foram mantidos, reforçando a proteção do consumidor e a responsabilidade das plataformas digitais nas relações de consumo.

Processo nº 1001178-14.2024.8.11.0108

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Sejus participa da Semana Nacional “Registre-se!” e amplia emissão de documentos no sistema prisional

Publicado

em

Por

A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) participou da 4ª edição da Semana Nacional do Registro Civil, “Registre-se!”, mobilização coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorreu de 13 a 17 de abril em todo o país. A iniciativa teve o objetivo de ampliar o acesso à documentação civil básica para públicos em situação de vulnerabilidade, incluindo pessoas privadas de liberdade.

Em Mato Grosso, a ação foi conduzida pela Corregedoria-Geral da Justiça, com apoio de diversos parceiros institucionais, como cartórios, Politec, Receita Federal e Fundação Nova Chance (FUNAC). No sistema prisional, a programação contemplou atendimentos em diferentes unidades.

A abertura das atividades ocorreu no dia 13, na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, com o atendimento do público feminino e, posteriormente, entre os dias 14 e 16, no masculino. No dia 17, a ação foi realizada no Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (Criald), em Várzea Grande.

Os atendimentos incluem a emissão e regularização de documentos civis, etapa essencial para garantir o exercício da cidadania, o acesso a políticas públicas e o fortalecimento do processo de reintegração social.

O secretário de Estado de Justiça, Valter Furtado Filho, destacou a importância da iniciativa. “A emissão de documentos é um passo fundamental para garantir direitos básicos e fortalecer o processo de ressocialização. Essa mobilização reforça o compromisso do Estado em promover cidadania e oferecer condições reais de reintegração social às pessoas privadas de liberdade”, afirmou.

O “Registre-se!” é um mutirão nacional realizado anualmente e já conta com a participação do sistema prisional de Mato Grosso desde a primeira edição, realizada na Fundação Nova Chance (FUNAC/MT). Desde a segunda edição, a ação é realizada nas penitenciárias do Estado, consolidando-se como uma importante ferramenta de inclusão social e redução de vulnerabilidades.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora