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MATO GROSSO

TJMT nega recurso e mantém decisão que determinou reativação de plano de saúde de criança autista

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A turma julgadora da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), seguiu o voto da relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, que negou recurso a uma empresa de planos de saúde e manteve a decisão que determinou a reativação do plano de saúde no prazo de 48 horas, sob pena de pagamento de multa diária de mil reais, em caso de descumprimento. A empresa cancelou o plano de uma criança autista, em tratamento, sem motivo e aviso prévio.
 
A empresa de planos de saúde recorreu da decisão do juiz, com o argumento de que comunicou a empresa contratante sobre a rescisão unilateral do contrato de saúde coletivo empresarial. Argumentou também que é de responsabilidade da empresa contratante comunicar os beneficiários do plano sobre o cancelamento da apólice e afirmou que a multa diária devia ser afastada ou reduzida, a fim de evitar enriquecimento da parte demandante.
 
A relatora levou em conta o diagnóstico da criança e a não comprovação por parte da empresa de que teria notificado a mãe (autora da ação contra a empresa) sobre a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde ou, até mesmo, ofertado a continuidade da cobertura em plano individual ou familiar.
 
“Ademais, o periculum in mora se mostra evidente, eis que a agravada, além de ainda menor, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista e, inclusive, está em tratamento médico continuado, razão pela qual, o contrato deve ser mantido nas mesmas condições à época da vigência do plano, desde que o seu representante assuma a responsabilidade pelo pagamento da mensalidade”, escreveu a magistrada em seu voto.
 
Sobre a multa de mil reais diários em caso de descumprimento da sentença, a relatora disse “Nesses casos, o artigo 537 do Código de Processo Civil autoriza que o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, imponha multa diária como forma de coerção para a efetivação da tutela específica”.
 
Deste modo, o magistrado poderá, em momento posterior, analisar o valor contabilizado da multa e adequá-lo com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Ela manteve a pena de e anotou que o valor não se mostra desproporcional ou mesmo irrazoável.
 
“O prazo de 48 horas fixado pelo juízo singular para o cumprimento da ordem pelo agravante é mais do que suficiente, notadamente em face das facilidades que os sistemas digitais de que dispõe lhe proporciona”, sentenciou a desembargadora, finalizando seu voto.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Governo de MT lamenta falecimento da deputada federal Amália Barros

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O Governo de Mato Grosso lamenta o falecimento da deputada federal Amália Barros, na noite deste sábado (11.05), aos 39 anos.

Amália Barros estava internada no Hospital Vila Nova Star, em São Paulo, desde o dia 1º de maio, para retirada de um nódulo no pâncreas.

O governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes prestaram condolências à família e aos amigos da parlamentar.

“Foi com muita tristeza que recebemos a notícia do falecimento da deputada Amália Barros. Sua partida prematura deixa um vazio imensurável na política brasileira. Amália foi uma figura incansável na defesa dos direitos e no combate às injustiças. Seu compromisso e dedicação serão lembrados com respeito e admiração. Enviamos as nossas mais sinceras condolências à família e amigos nesse momento de luto”, lamentaram o governador e a primeira-dama.

O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, também externou pesar pelo falecimento de Amália.

“Foi com profundo pesar que recebi a triste a notícia do falecimento da deputada. Sua partida prematura é uma perda significativa para Mato Grosso. Sua representatividade em causas tão importantes serão lembradas com admiração e gratidão. Que a sua memória inspire futuras gerações a seguir seus passos e a lutar por seus ideiais que ela defendeu com tanto fervor. Minhas mais sinceras condolências à família e amigos. Que encontrem conforto na lembrança do legado deixado por ela”, expressou o secretário.

Os locais de velório e sepultamento ainda não foram divulgados.

Fonte: Governo MT – MT

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