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MATO GROSSO

Trânsito na Miguel Sutil terá desvios para início de obra de trincheira a partir deste sábado (18)

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) informa que interdições serão realizadas na Avenida Miguel Sutil, a partir das 8h deste sábado (18.1), para a continuidade das obras do Complexo Viário Leblon.

As mudanças são necessárias para o início das obras em uma trincheira próxima a rotatória que dá acesso ao bairro Jardim Leblon. Haverá um bloqueio total na pista sentido Avenida Fernando Corrêa da Costa – Rodoviária, com desvios sinalizados, planejados junto com a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) de Cuiabá.

Rotas de Desvio

Sentido Avenida Fernando Corrêa da Costa – Rodoviária: Motoristas devem virar à direita na Rua Couto Magalhães e, em seguida, à esquerda na Rua Nova. O trajeto segue até a Avenida Arquimedes Pereira Lima, onde foi instalado um semáforo para organização do fluxo. Placas orientarão o retorno à Avenida Miguel Sutil pela Rua 8 de Janeiro.

Sentido Rodoviária – Avenida Fernando Corrêa da Costa: Para acessar a Avenida Arquimedes Pereira Lima, os condutores devem virar à esquerda na Rua Couto Magalhães, seguir pela Rua Nova e continuar até a Avenida Arquimedes Pereira Lima. Este trajeto também conta com semáforo para facilitar o fluxo.

O tráfego de veículos pesados está proibido neste desvio. Placas informativas foram instaladas para orientar sobre a restrição.

Os motoristas serão auxiliados por painéis móveis, placas orientativas e faixas aéreas instaladas na região para garantir a segurança e fluidez do trânsito. Recomenda-se o planejamento prévio dos trajetos e atenção à sinalização.

Parceria com Waze

Durante a execução das obras no Complexo Leblon, assim como em outras obras de mobilidade urbana em Cuiabá e Várzea Grande, a Sinfra firmou uma parceria com a plataforma Waze para fornecimento de dados atualizados sobre vias interditadas e rotas alternativas.

Com isso, os usuários do aplicativo podem consultar os melhores caminhos até o seu destino final, com informações confiáveis sobre ruas e avenidas totalmente ou parcialmente interditadas e o trânsito no local.
Sobre a obra

As obras no Complexo Viário Leblon recebem um investimento de R$ 65,8 milhões, com o objetivo de melhorar o trânsito nas duas pontas da Trincheira Jurumirim. Entre as intervenções, estão a construção de um túnel, o alargamento do viaduto sobre a Avenida do CPA, a construção de um pequeno elevado no fim da Trincheira Jurumirim, a escavação de uma trincheira próximo ao acesso ao jardim Leblon e a duplicação da Rua Boa Vista.

A obra trará mudanças na forma com as pessoas se deslocam entre a Avenida do CPA e Miguel Sutil e incluem também o reforço das estruturas já existentes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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