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MATO GROSSO

Tribunal confirma restituição de R$ 30,6 mil por retenção indevida em venda com cartão

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Uma credenciadora de cartão de crédito foi condenada a devolver R$ 30.683,91 a um estabelecimento comercial após reter o valor de uma venda sob a justificativa de chargeback. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que, por unanimidade, manteve a sentença de Primeira Instância. O voto foi proferido pelo relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

O caso envolveu uma venda de R$ 28.600 feita por cartão de crédito. A mercadoria foi entregue no mesmo dia, com nota fiscal assinada, mas o estabelecimento não recebeu o repasse. Ao buscar esclarecimentos, foi informado de que teria ocorrido uma contestação da compra pelo titular do cartão, alegando não recebimento do produto.

Segundo o processo, a credenciadora afirmou que notificou o estabelecimento sobre a disputa e que não recebeu os documentos necessários em tempo hábil. Porém, os desembargadores concluíram que não houve qualquer prova de que a notificação foi enviada dentro do prazo previsto no contrato, que exige comunicação formal em até cinco dias.

O relator destacou que a empresa não comprovou sequer a existência da contestação. Um ofício enviado ao banco emissor do cartão informou não haver registros de chargeback, o que enfraqueceu a tese da credenciadora. Para o colegiado, ficou configurada falha na prestação do serviço e descumprimento contratual.

A decisão ressaltou ainda que, embora transações sem cartão presente envolvam maior risco para o lojista, isso não afasta o dever da credenciadora de cumprir os procedimentos previstos em contrato, como garantir contraditório e permitir o envio de documentos que comprovam a venda.

Processo nº 1041763-23.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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