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MATO GROSSO

Tribunal decide que Câmara Municipal pode autorizar concessão de serviço público

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou improcedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade e manteve a validade da Emenda nº 23 à Lei Orgânica Municipal de Campo Novo do Parecis, que trata da autorização legislativa para concessão de serviços públicos.
 
Com a decisão da Corte Estadual, a necessidade de autorização legislativa para concessão e permissão de serviço público fica mantida no município mato-grossense, cabendo à Câmara Municipal desempenhar sua função fiscalizadora.
 
A autorização legislativa, nos casos de concessão de serviço público, está ligada ao princípio da legalidade, cuja medida possibilita maior segurança aos cidadãos em relação à qualidade e a lisura da futura outorga do serviço público.
 
O relator do processo no Órgão Especial, desembargador Guiomar Teodoro Borges, citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMT sobre a matéria.
 
“No caso em análise, observa-se que apenas o serviço de saneamento foi retirado do rol de exceção, de modo – agora – precisa, também, de autorização legislativa. Desse modo, não há falar em interferência ou ingerência indevida de um Poder em outro”, destacou o desembargador.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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