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MATO GROSSO

Turma de Câmaras Cíveis Reunidas nega mandado de segurança a candidata de seletivo da saúde

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A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de liminar impetrado em um mandado de segurança por uma enfermeira que participou de processo seletivo da Secretaria de Estado de Saúde para atuar no Hospital Regional de Alta Floresta.
 
A profissional alegou que os documentos requeridos no edital de seleção foram perfeitamente juntados e que interpôs recurso administrativo, porém, foi julgado improcedente sem qualquer fundamentação acerca das razões de sua eliminação.
 
Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, considerou que ficou evidenciado que a impetrante não cumpriu os requisitos obrigatórios do edital, uma vez que não apresentou todos os documentos e informações de sua vida profissional em conformidade com os termos previstos nas regras do Processo Seletivo Simplificado nº 114/2023/SES.
 
“É imperioso consignar que o edital deve ser considerado a lei do concurso, sendo dotado de presunção de legitimidade e devendo ser cumprido fielmente suas cláusulas, que foram devidamente aceitas pelos candidatos no momento da inscrição para o certame. Assim, não existem elementos que autorizam reconhecer a plausibilidade do direito invocado pela impetrante, após a análise da situação concreta dos autos e dos documentos instruidores desta ação mandamental capaz de justificar seu deferimento”, diz trecho da decisão proferida pela desembargadora.
 
O recurso foi negado em consonância com o parecer do Ministério Público.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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