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Agronegócio

UE adia a lei antidesmatamento por mais um ano e dá fôlego aos exportadores

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O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira (26.11), o adiamento da entrada em vigor da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), dando mais um ano para que empresas se adaptem às novas exigências ambientais. A decisão foi aprovada por ampla maioria — 402 votos a favor, 250 contra e oito abstenções — e permite que o bloco ajuste o sistema de rastreabilidade antes de começar a cobrar o cumprimento efetivo das normas.

Pelo novo calendário, grandes operadores só estarão sujeitos às regras a partir de 30 de dezembro de 2026. Micro e pequenas empresas terão ainda mais tempo: até 30 de junho de 2027. O texto segue agora para negociação final com os governos dos países-membros e precisa ser ratificado e publicado no Jornal Oficial da UE até o fim de 2025 para que o adiamento seja validado.

A EUDR pretende impedir a entrada no mercado europeu de produtos associados a desmatamento, afetando cadeias importantes para o Brasil, como soja, café, cacau, madeira, carne bovina, papel, borracha e derivados. A pressão para adiar o início da vigência veio tanto do setor privado europeu quanto de governos nacionais, preocupados com a viabilidade técnica do sistema digital de due diligence — a declaração obrigatória que comprova a origem dos produtos.

O que muda com as novas regras

O pacote aprovado incorpora mudanças defendidas por países exportadores, como o Brasil, e por indústrias europeias que alegavam risco de gargalos logísticos. Entre os pontos centrais estão:

  • Declaração única: a empresa que coloca o produto pela primeira vez no mercado europeu poderá apresentar uma única declaração simplificada, válida para todas as remessas enquanto os dados não mudarem.

  • Atualizações sob demanda: só será necessário enviar nova declaração caso haja alteração relevante nas informações.

  • Geolocalização mais flexível: micro e pequenos produtores poderão usar endereço postal em vez de coordenadas precisas da área produtiva.

  • Quantidades estimadas: operadores poderão informar a produção anual de forma consolidada, sem necessidade de registrar volume remessa por remessa.

  • Menos burocracia na cadeia: apenas o primeiro operador será responsável pelo número de referência da due diligence; exportadores e compradores subsequentes ficam dispensados de repetir o processo.

  • Ajuste no enquadramento de pequenas operações: o conceito de micro e pequenos operadores primários foi ampliado para incluir atividades de pequena escala que ultrapassam limites financeiros em anos pontuais.

Os parlamentares também pediram que a Comissão Europeia realize uma revisão de simplificação até abril de 2026, para avaliar se o regulamento está funcionando na prática ou se ainda são necessários ajustes.

Brasil vê decisão como “volta à racionalidade”

O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Luis Rua, afirmou que o adiamento representa um reconhecimento das dificuldades logísticas e tecnológicas envolvidas na implementação da EUDR.

“É uma volta à racionalidade. A própria sociedade europeia está percebendo a complexidade do sistema, e a simplificação é essencial. Um ano a mais permite que tudo seja ajustado com mais segurança — inclusive para o exportador brasileiro”, disse o secretário.

Segundo ele, a prorrogação coincide com um momento em que o Brasil tem conseguido mostrar avanços em políticas ambientais e redução do desmatamento. “O País tem apresentado dados sólidos e tem condições de demonstrar a sustentabilidade da sua produção.”

Café e outras cadeias acompanham com cautela

Para setores altamente dependentes do mercado europeu, como o café, o sinal dado pela UE é visto como positivo. O presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, afirmou que o produtor brasileiro já trabalha com padrões elevados de rastreabilidade e que o prazo maior facilita a adaptação de toda a cadeia.

“O Brasil está preparado e tem sustentação técnica para atender às exigências internacionais. Nossa cafeicultura é exemplo de responsabilidade ambiental, e continuaremos reforçando isso com segurança jurídica”, disse.

Negociações seguem até 2025

Com a aprovação desta quarta-feira, os deputados europeus estão autorizados a iniciar a fase final de negociação com os países-membros. O adiamento, porém, só passa a valer depois da aprovação definitiva pelo Parlamento e pelo Conselho, com publicação até o fim de 2025.

Até lá, exportadores brasileiros seguem revisando cadastros, georreferenciamento e sistemas de rastreabilidade para evitar surpresas na virada regulatória — agora, com um prazo um pouco mais folgado.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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