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Agronegócio

UFMG aponta entraves na implementação da legislação ambiental

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O Brasil enfrenta um paradoxo ambiental: enquanto possui 74 milhões de hectares de vegetação nativa excedente em propriedades rurais aptos a gerar renda com pagamentos por serviços ambientais, há outros 21 milhões de hectares desmatados que precisam ser restaurados ou compensados para atender às exigências do Código Florestal.

Esses números, que somam 95 milhões de hectares, evidenciam tanto o potencial econômico quanto os desafios de conservação no país, segundo o 3º Panorama do Código Florestal, realizado pelo Centro de Sensoriamento Remoto da UFMG.

Segundo o estudo, o Código Florestal brasileiro, revisado em 2012, continua enfrentando desafios em sua aplicação. A pesquisa destaca deficiências no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e oportunidades pouco exploradas, como os pagamentos por serviços ambientais em propriedades com excedentes de vegetação nativa.

Estados como a Bahia e Mato Grosso concentram os maiores excedentes de vegetação nativa preservada, com mais de 10 milhões e entre 5,5 milhões e 7,3 milhões de hectares, respectivamente. Já Rondônia apresenta o menor excedente, com apenas 80 mil hectares. O estudo também revelou que o maior déficit proporcional de vegetação em Reservas Legais está em Rondônia (12,1%), seguido por Pará, Mato Grosso, Acre e São Paulo.

Em áreas de APP, o déficit mais expressivo foi identificado no Rio de Janeiro, com 2% da área total de imóveis rurais. Além disso, o estudo apontou que 26% do desmatamento em propriedades rurais entre 2008 e 2024 ocorreu em áreas de APP ou em imóveis com Reservas Legais abaixo do mínimo exigido.

A pesquisa destaca falhas no CAR, com apenas 1,8% dos mais de 7,3 milhões de imóveis rurais registrados validados até 2024. As sobreposições de registros cresceram na Amazônia Legal, especialmente em terras públicas sem destinação, que agora representam 18,3% das sobreposições registradas. Estados como Pará, Rondônia e Amazonas concentram a maior parte desses conflitos fundiários.

Os pesquisadores associaram essas sobreposições à ineficiência do CAR e ao uso indevido do sistema, que permite declarações fraudulentas e grilagem de terras. Apesar dos desafios, o estudo indica oportunidades para o agronegócio, como a emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA), que podem ser comercializadas no mercado de ativos florestais.

Além disso, o avanço no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e na validação do CAR é essencial para acessar mecanismos financeiros de pagamentos por serviços ambientais e atender às exigências de rastreabilidade agrícola de mercados internacionais.

A modernização do CAR e o fortalecimento da governança ambiental são apontados como passos cruciais para equilibrar conservação ambiental e produtividade rural, permitindo que o setor do agronegócio se beneficie das oportunidades oferecidas pela legislação.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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