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MATO GROSSO

Unemat oferece vagas em 58 cursos de graduação pelo Sisu; inscrições vão até terça-feira (21)

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Estudantes que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 já podem se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu). As inscrições começaram nesta sexta-feira (17.1) e seguem até terça-feira (21.1). A Unemat está com 2310 vagas no sistema, em 58 cursos de graduação, para ingresso no período letivo 2025/2.

O resultado da 1ª chamada será publicado no dia 26, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Governo Federal. Os aprovados devem encaminhar a documentação para matrícula, pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa/Unemat), entre os dias 27 e 31 de janeiro. O período letivo 2025/2 terá início no dia 11 de agosto.

Os aprovados da primeira chamada deverão encaminhar a documentação para matrícula de forma online, diretamente pelo Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa/Unemat), entre os dias 27 e 31 de janeiro.

Quem deseja participar da lista de espera para a segunda chamada e chamadas subsequentes, até a quarta, deve manifestar interesse pelo site do SiSU, no período de 26 a 31 de janeiro de 2025.

A lista de espera será divulgada pela Unemat no dia 17 de fevereiro, pela página vestibular.unemat.br.

Cotas

A Unemat oferta 60% das vagas para alunos oriundos de escolas públicas e 40% das vagas para ampla concorrência.

O período letivo 2025/2 terá início no dia 11 de agosto.

Cronograma

Inscrição: 17 a 21/01
Chamada Regular: 26/01
Matrícula ou registro acadêmico junto à Instituição: 27 a 31/01
Manifestação de interesse na lista de espera: 26 a 31/01
Divulgação da lista de espera da Unemat: 17/02

Informações sobre cursos, vagas, cronograma de inscrição, seleção e matrícula podem ser acessadas no Portal do Candidato.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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