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Agronegócio

União Europeia publica adiamento da lei antidesmatamento

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O Parlamento Europeu e o Conselho Europeu oficializaram nesta segunda-feira (23.12) a decisão que adia por um ano a aplicação das regras da lei antidesmatamento (EUDR, na sigla em inglês), garantindo um respiro aos produtores brasileiros e às entidades do agronegócio, que vinham travando uma batalha contra os prazos originalmente estabelecidos.

A medida, publicada no Diário Oficial da União Europeia, entra em vigor em três dias, postergando para 30 de dezembro de 2025 a obrigatoriedade de adequação para grandes operadores e comerciantes, enquanto micros e pequenas empresas terão prazo até 30 de dezembro de 2026.

A luta pelo adiamento contou com forte mobilização de organizações do setor agropecuário (VEJA AQUI), que apontaram inconsistências e prejuízos significativos aos exportadores de commodities, especialmente do Brasil. Apesar de a medida aliviar o setor, a aplicação da lei ainda impõe desafios.

A partir de 2025, será exigido que importadores de seis commodities agropecuárias (como soja, carne bovina, óleo de palma, madeira, cacau e café) comprovem que os produtos não se originam de áreas desmatadas após 2021, independentemente da legalidade dentro dos países de origem.

Para o setor de madeira, um cronograma diferenciado foi mantido: os produtores terão até 31 de dezembro de 2028 para se adequar às exigências, desde que os produtos tenham sido fabricados antes de 29 de junho de 2023. Além disso, a União Europeia definiu que a lista discriminando os países em categorias de baixo e alto risco deverá ser publicada até 30 de junho de 2025.

O adiamento é visto como uma vitória parcial, mas a lei continua sendo motivo de preocupação para o agronegócio brasileiro por ignorar a legislação local. A decisão oferece uma folga estratégica para que o Brasil ajuste seus processos e intensifique o diálogo com a União Europeia, mas também sinaliza a necessidade de maior articulação política e técnica para evitar impactos econômicos significativos no futuro.

O debate está longe de terminar, mas o adiamento foi um passo importante para equilibrar as negociações em um cenário que exige alinhamento entre produção e preservação ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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