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Agronegócio

Vazio sanitário da soja começou dia 15 de junho em Mato Grosso

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Começou quinta-feira (15.06), em Mato Grosso (há um calendário, com datas de cada Estado ) o período chamado de “Vazio Sanitário da Soja”. O Vazio Sanitário da Soja é um período de 60 dias, definido por lei, onde fica proibido o cultivo de soja. Durante esse período, os agricultores são obrigados a eliminar todas as plantas de soja existentes em seus campos, visando quebrar o ciclo de vida de insetos e doenças que afetam a cultura da soja.

Essas pragas podem causar danos significativos às lavouras, reduzindo a produtividade e prejudicando a qualidade dos grãos. Ao eliminar a presença da soja no campo, espera-se que a população desses insetos e doenças como a ferrugem asiática, seja drasticamente reduzida, diminuindo a necessidade de uso de agrotóxicos e contribuindo para uma produção mais sustentável.

O ALERTA – Desde sua introdução no Brasil, em 2001, a ferrugem asiática da soja é a mais severa doença da cultura. Segundo levantamentos do Consórcio Antiferrugem, a doença pode levar a perdas de até 80%, se não for controlada, enquanto os custos com o controle da ferrugem e de outras doenças para os agricultores no Brasil excedem US$ 2 bilhões por safra.

O fungo é capaz de se adaptar às estratégias de controle, seja pela perda da sensibilidade aos fungicidas ou da “quebra” da resistência genética presente em algumas cultivares de soja, de modo que o número de soluções práticas para o controle da doença ainda é limitado.

De acordo com a pesquisadora Claudia Godoy, da Embrapa Soja, as estratégias de manejo estão centradas em práticas como o Vazio Sanitário, a utilização de cultivares de ciclo precoce e semeadura no início da época recomendada como estratégia de escape da doença, a adoção de cultivares resistentes, o respeito ao calendário de semeadura e a utilização de fungicidas.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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