A partir de agora, os proprietários de veículos roubados ou furtados terão a suspensão automática da taxa do Licenciamento anual pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT). A medida atende às disposições da Lei Estadual nº 13.254/2026, e é aplicada exclusivamente para débitos que não tenham sido pagos até o momento do registro da restrição no sistema do Detran.
Para obter a suspensão da taxa, o proprietário do veículo deve fazer um Boletim de Ocorrência na Polícia Judiciária Civil informando o roubo ou furto do veículo. Com o registro do Boletim de Ocorrência, a restrição de roubo ou furto é lançada automaticamente no sistema do Detran.
Conforme o coordenador de Renavam do Detran-MT, Dauson Silva, o sistema suspende automaticamente a cobrança da taxa de licenciamento do exercício vigente, de forma proporcional à data do registro do Boletim de Ocorrência.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, destaca que esse é mais um avanço da atual gestão para facilitar a vida dos proprietários de veículos.
“Trabalhamos para a aprovação dessa lei e o serviço foi desenvolvido pelos servidores do Detran com a integração sistêmica pela Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação- MTI. Esse é mais um serviço que busca facilitar e simplificar a vida dos proprietários de veículos”, ressaltou.
Modernização
Desde 2019, o Detran-MT vem avançando na modernização e melhoria dos serviços prestados aos cidadãos mato-grossenses. Com a integração de sistemas e plataformas, a atual gestão conseguiu disponibilizar diversos serviços de forma online que antes eram realizados apenas de forma presencial nas unidades.
Atualmente, boa parte dos serviços mais procurados já estão disponíveis, 24 horas por dia, por meio do site oficial do órgão (www.detran.mt.gov.br) ou pelo aplicativo MT Cidadão.
Foto: Kamila Nascimento/Detran-MT
Somente de janeiro a abril de 2026, mais de 16 mil processos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação foram abertos de forma online, pelo site do Detran ou aplicativo MT Cidadão, sendo o serviço mais realizado de forma digital na área de habilitação.
A inclusão da intenção de venda do veículo é outro serviço bastante realizado de forma online. De janeiro a abril de 2026, foram mais de 2 mil intenções de venda feitas pelo site do Detran ou aplicativo MT Cidadão.
O secretário adjunto de Planejamento e Governo Digital da Seplag-MT, Sandro Luís Brandão Campos, enalteceu a modernização dos serviços do Detran. “O Detran sem dúvida é o órgão mais digital do Governo”, frisou.
Confira os principais serviços que podem ser feitos de forma online:
• Renovação da CNH;
• Emissão do Licenciamento Anual;
• Transferência veicular digital;
• Segunda via da CNH;
• Troca para CNH definitiva;
• Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
• Troca para Placa Mercosul;
• Segunda via de CRV
• Inclusão de financiamento;
• Restituição de taxas e multas do Detran;
• Requerimento para condutor PCD;
• Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);
• Emissão de certidão do condutor;
• Consulta de informações de veículos;
• Defesa e Recurso de infração de trânsito e muitos outros;
• Emissão da credencial de estacionamento de idoso (pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
• Indicação de Real Infrator (pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito).
Tribunal confirma direito à isenção parcial e restituição de descontos indevidos, com ajuste nos juros.
Forma de cálculo dos juros é corrigida e passa a seguir regras específicas dos tributos.
Um aposentado com doença incapacitante garantiu na Justiça o direito de pagar menos contribuição previdenciária e de receber de volta valores descontados indevidamente. Ao analisar novos recursos, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve esse entendimento, mas fez um ajuste importante: corrigiu a forma de aplicação dos juros sobre os valores a serem devolvidos.
O caso foi julgado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, sob relatoria do desembargador Rodrigo Roberto Curvo. Por unanimidade, o colegiado acolheu parcialmente os embargos apresentados pelo Estado e pelo órgão previdenciário, apenas para esclarecer pontos da decisão anterior.
Regra especial mantida
Um dos questionamentos era sobre qual regra deveria ser aplicada a um período específico entre 2020 e 2021. O Tribunal afastou a alegação de omissão e deixou claro que aposentados com doença incapacitante seguem uma regra diferenciada, mais benéfica, mesmo diante de mudanças na legislação geral.
Com isso, foi mantido o entendimento de que o contribuinte não poderia ser submetido a uma cobrança mais onerosa nesse intervalo, preservando o direito já reconhecido anteriormente.
Correção nos juros
A mudança ocorreu na forma de calcular os juros sobre os valores que deverão ser devolvidos. O Tribunal reconheceu que a contribuição previdenciária tem natureza tributária e, por isso deve seguir regras próprias.
Na prática, ficou definido que, em alguns casos, será aplicada a taxa Selic desde o pagamento indevido. Em outros, os juros passam a contar apenas após o fim definitivo do processo. A correção monetária, por sua vez, continua sendo aplicada desde cada desconto indevido.
A decisão mantém o direito do aposentado à restituição dos valores pagos a mais, com parâmetros mais claros para a fase de cálculo, garantindo maior segurança jurídica na execução da decisão.
Processo nº 1035380-92.2022.8.11.0041
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT