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MATO GROSSO

Venda casada em financiamento leva à devolução de valores a consumidor

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

O Tribunal entendeu que o consumidor foi obrigado a contratar um seguro junto com o financiamento, prática conhecida como venda casada.

Ao rejeitar os embargos, manteve a decisão que considerou irregular essa cobrança.

Um consumidor conseguiu manter o reconhecimento de venda casada na contratação de seguro prestamista, cobertura opcional contratada junto a empréstimos, financiamentos ou cartões de crédito, vinculada a um contrato de financiamento bancário.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração apresentados pela instituição financeira, mantendo a determinação de devolução dos valores pagos pelo seguro.

A discussão surgiu em uma ação revisional de contrato, na qual foi questionada a cobrança do seguro prestamista. Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que o consumidor não teve liberdade real para escolher a seguradora, uma vez que o serviço estava atrelado à própria instituição responsável pelo financiamento, o que caracteriza venda casada, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Nos embargos, o banco sustentou a existência de omissões e contradições no acórdão, alegando que a contratação do seguro teria sido facultativa e que as provas demonstrariam a livre manifestação de vontade do cliente. Também foram levantadas questões relacionadas à fixação dos honorários advocatícios.

O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que os embargos de declaração têm finalidade específica e não servem para rediscutir matérias já analisadas. Segundo o entendimento adotado, a decisão questionada apresentou fundamentação suficiente ao apontar elementos que indicam a imposição do seguro, afastando a alegação de vícios no julgamento.

O colegiado também observou que o reconhecimento da venda casada está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que impede a exigência de contratação de seguro com seguradora indicada pela instituição financeira. Diante da ausência de obscuridade, contradição ou omissão, os embargos foram rejeitados e a devolução dos valores pagos pelo seguro foi mantida.

Processo nº 1021750-18.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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