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MATO GROSSO

Vereadores da oposição travam remanejamento de verba para prefeitura quitar despesas

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O prefeito de Juscimeira, Moisés dos Santos (União Brasil), lamentou que as divergências políticas e partidárias tenham influenciado nas funções de cinco vereadores da oposição, na Câmara de Vereadores de Juscimeira, durante a votação na última sexta-feira (27), para remanejamento de verba solicitada pela prefeitura. Conforme Moisés, a oposição, que é a maioria, reprovou um projeto da prefeitura para o remanejamento de verba de setores, que não utilizaram o dinheiro, para ser usado em outras despesas necessárias da administração pública, como o pagamento de despesas com servidores e prestadores de serviços.

Segundo prefeito, o município trabalha com a previsão orçamentária de R$ 64 milhões até o final de 2024, já usou R$ 46 milhões e tem saldo de mais de R$ 14 milhões. No entanto, os recursos precisam ser remanejados para atender as demandas da administração para quitar despesas com prestadores de serviços e servidores públicos. “Agora por conta do período eleitoral a oposição não quis aprovar”, disse o prefeito.

Em um vídeo que circula nas redes sociais, Moisés apontou os vereadores que votaram contra o projeto da prefeitura e afirmou, que mesmo sendo período eleitoral os vereadores, Silvano do Posto, Roni, Silvanei, Lúcia Ferraz e Lindomar Duarte, não vão paralisar a prefeitura de Juscimeira. “Esses vereadores são contra o município de Juscimeira, inventando mentiras sem fundamento. Eles querem somente atrapalhar a vida da população”, afirmou Moisés.

Moisés creditou a rejeição da oposição ao fato de seu vice-prefeito, Sandoval Vaz (Republicanos), que é candidato a prefeito no processo de sucessão municipal ter o apoio natural da população de Juscimeira. “Querem denegrir a nossa gestão e a campanha do Sandoval que tem total aceitação da população. É lamentável”, esclareceu o prefeito.

De acordo com Moisés dos Santos, o município está prejudicado com a possibilidade de ter obras paralisadas por empresas que não vão receber os recursos previstos no orçamento municipal. “São várias obras para dar continuidade, mas é possível que a reprovação de cinco vereadores atrapalhe os prestadores de serviços e da população que está necessitando da conclusão do asfalto, praças, além de outras obras que estão para chegar no município”, elencou o prefeito.

Moisés disse que remanejamento de verba sempre foi uma ação normal entre a prefeitura e o legislativo, como ocorre em qualquer outro município. “Não é aumento de verba, como andam falando, devido ao período eleitoral. Lamentável, porque anualmente, sempre tivemos o respaldo de todos os vereadores para remanejar verbas de onde não usamos para os setores que se precisa”, rebateu o prefeito.

Por Notícia Todo Dia

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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