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MATO GROSSO

Vicio de iniciativa: desembargadores julgam inconstitucional emenda à Lei Orgânica de Rondonópolis

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de Rondonópolis, José Carlos do Pátio, contra a Emenda à Lei Orgânica nº 59/2023, que alterou a redação do artigo 94, VI; 100, parágrafo 9º e 324, parágrafo 9º da Lei Orgânica do município (LOM).
 
A alteração do texto previa crime de responsabilidade e incorreu em vício de inconstitucionalidade por legislar sobre Direito e Processo Penal, matéria de competência privativa da União (art. 22, I, CF).
 
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, diz que “o Poder Legislativo de Rondonópolis extrapolou os limites dos tipos penais inscritos na legislação federal ao dispor que o prefeito e seus auxiliares diretos incorreriam em crime de responsabilidade, ficando sujeitos à suspensão do exercício de suas funções inclusive, à destituição e perda de mandato, independente de outras decisões judiciais”.
 
O relator citou a violação das regras de competência legislativa das leis orçamentárias (artigos 24, I, e 30, I e II, da CF/88) quando os vereadores reproduziram a sistemática orçamentária federal quanto às emendas individuais impositivas dentro dos limites do desenho constitucional, também ampliou o limite instituído na Emenda Constitucional nº 86/2015, de 1,2% para as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária ao percentual de 2,0% da receita corrente líquida prevista no Projeto de Lei Orçamentário encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade desses recursos devem ser destinados a ações e serviços públicos de saúde.
 
Processo: 1001215-74.2024.8.11.0000
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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