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MATO GROSSO

Violência contra mulher: Mutirão da Corregedoria realiza 400 audiências em Tangará da Serra

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso promoveu um mutirão de audiências na 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, que resultou na realização de 411 audiências de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, contribuindo para a redução da demanda reprimida e maior agilidade na tramitação dos processos.

A iniciativa teve como objetivo enfrentar o acúmulo de processos gerado após a redefinição de competência da unidade judicial (Resolução 04 TJMT/OE de 23 de maio de 2024) além de reduzir o risco de prescrição e garantir maior celeridade na prestação jurisdicional.

O mutirão foi realizado ao longo de duas semanas e contou com a atuação dos magistrados cooperadores Alex Ferreira Dourado, Anderson Fernandes Vieira, Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior, Darwin de Souza Pontes, Edna Ederli Coutinho, Francisco Ney Gaíva, Humberto Resende Costa, Jamilson Haddad Campos, Rafaella Karlla de Oliveira Barbosa, Suelen Barizon Hartmann e Vagner Dupim Dias.

Os juizes cooperadores participaram sem prejuízo das atividades em suas unidades de origem. Ao todo, foram designadas 493 audiências, com índice de conclusão de 83,37%.

Para o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, o resultado demonstra a efetividade do modelo. “A atuação coordenada e o esforço concentrado permitem enfrentar o acúmulo de processos e dar respostas mais rápidas à sociedade. O mutirão possibilitou o avanço de um número relevante de audiências e contribuiu para reduzir riscos de prescrição, assegurando maior eficiência na prestação jurisdicional”, afirmou.

“Com a redefinição da competência da unidade e diante do volume de processos relacionados à violência doméstica contra a mulher, a Corregedoria decidiu adotar uma medida concreta para dar andamento às demandas. A ação contou com a colaboração da magistrada titular e de juízes cooperadores, o que permitiu ampliar a capacidade de realização de audiências e organizar o fluxo processual”, pontuou a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas, responsável pelo acompanhamento da temática.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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