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MATO GROSSO

Volume de passageiros em janeiro é 13,2% maior do que no mesmo período pré-pandemia

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Em janeiro deste ano, 358,2 mil passageiros voaram em Mato Grosso, um índice 13,2% maior do que em janeiro de 2019, no pré-pandemia, quando 316.492 embarcaram e desembarcaram em solo mato-grossense. Os dados são do Observatório de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, com base nas informações da Secretaria Nacional de Aviação Civil. ;

Em relação ao ano passado, houve crescimento de 15,3% nos embarques e 16,6% nos desembarques no Estado. Em janeiro de 2023, 168.824 passageiros embarcaram e outros 189.444 desembarcaram.

Conforme as informações do Boletim do Turismo no Estado, o fluxo de passageiros nos aeroportos é considerado um indicador importante para traçar estratégias de acesso aos destinos e atrativos turísticos do estado, já que é uma das principais formas de entrada de turistas estrangeiros e de outros estados do país à Mato Grosso. ;

Os embarques e desembarques no ano de 2022 foram 43,4% a mais do que em 2021. No ano passado, 3.397.289 passageiros voaram aqui no Estado, contra um total de 2.369.668 em 2021, apontando uma recuperação para o setor. ;

O Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande, é a principal porta de entrada com 86% dos embarques e desembarques. Em 2022, passaram 2,9 milhões de passageiros, um aumento de 40,5% no fluxo do aeroporto em relação a 2021 (2.097.763). ;

Nos demais aeroportos, em Sinop o fluxo de 2022 também superou em 75,5% o ano anterior, com 304.945 embarques e desembarques. O aeroporto de Rondonópolis finalizou 2022 com 42,2 mil passageiros, 32,2% a mais que o fluxo de 2021. Em Alta Floresta os embarques e desembarques foram de 54,7 mil passageiros, resultado superior em 10,1% em comparação a 2021. Já em Sorriso, o fluxo total foi de 48.735 passageiros, 195,6% de aumento em relação à 2021.

Para o secretário adjunto de Turismo de Mato Grosso, Jefferson Moreno, os dados apenas consolidam a recuperação do setor no pós-pandemia com mais pessoas viajando, mesmo com as passagens aéreas mais caras do que eram antes da covid-19.

“Esperamos que ao longo de 2023 possamos superar a quantidade de passageiros que voaram por Mato Grosso em 2022. Algumas políticas que tem sido discutidas pelo Governo Federal para reduzir o preço das passagens, permitir que mais pessoas viagem, traz reflexos com aumento na taxa de ocupação hoteleira, movimentação de bares e restaurantes e o comércio em geral”. ;

Jefferson destaca também que a Medida Provisória 1.138/2022 aprovada pelo Senado Federal, e que reduziu para 6% o imposto que atinge transações internacionais intermediadas por agências de viagem e demais operadoras de turismo brasileiras, vai ajudar as agências de turismo. ;
A alíquota em vigor desde 2020 era de 25% e agora é de 6%, desde 1º de janeiro de 2023. ;

“Com isso, pacotes turísticos, reserva de voos, hotéis, passeios e cruzeiros marítimos podem ficar mais baratos para o consumidor, fomentando ainda o consumo e mais pessoas viajando”, avalia.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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