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MATO GROSSO

Sesp divulga número exclusivo para denúncias que levem à prisão de assassino de sargento

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A partir desta sexta-feira (28.06), o número (65) 9 8154-0551, da Secretaria Adjunta de Inteligência (SAI), da Secretaria de Segurança Pública, passa a concentrar as ligações com denúncias que podem ajudar na prisão de Raffael Amorim de Brito, 29 anos, assassino do sargento da Polícia Militar Odenil Alves Pedroso, de 47 anos.

Portanto, é para esse número que devem ligar as pessoas que tenham informações sobre o paradeiro do suspeito.

O secretário-adjunto de Inteligência, delegado Valter Furtado, explica que ter um telefone exclusivo para esse caso facilitará a filtragem e checagem das denúncias.

A pessoa cuja informação repassada levar ao foragido receberá a recompensa de R$ 10 mil. O pagamento será feito via pix à pessoa cuja denúncia for decisiva para a captura de Raffael Amorim.

O crime

Há 30 dias, o sargento Odenil Alves, que estava lotado no 3º Batalhão da Polícia Militar, em Cuiabá, foi baleado na cabeça, na tarde do dia 28 de maio, na frente da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Morada do Ouro, da Capital. Ele chegou a ser socorrido, mas morreu horas após, na sala de cirurgia.

Odenil Alves era natural de Rosário Oeste(104 km de Cuiabá) tinha 25 anos de polícia. Ele ingressou na PMMT em 1998. Na data do crime, estava de serviço na unidade municipal de saúde. O suspeito Raffael passou em motocicleta e atirou na cabeça do policial.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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queiroz

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