O Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Corrêa (Cridac), localizado em Cuiabá, passará por reforma para modernização de consultórios, das oficinas de próteses, órteses e aparelhos auditivos, setores administrativos e demais áreas da unidade. A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) prevê um investimento de R$ 20 milhões para as ações de melhoria da unidade.
O investimento busca garantir a modernização da unidade e a melhoria dos atendimentos dos usuários do SUS, proporcionando uma infraestrutura de excelência. A unidade administrada pela SES é referência no diagnóstico e atendimento especializado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) há 48 anos.
O secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, destacou a importância da atuação realizada pelo Cridac no atendimento de pacientes de todo o estado.
“O Cridac é um pilar essencial na reabilitação de pacientes em Mato Grosso e o nosso compromisso é sempre buscar modernizar as instalações, ampliar a capacidade de atendimento e incorporar novas tecnologias, garantindo um serviço de excelência a todos os pacientes”, frisou o secretário.
Conforme a secretária adjunta de Infraestrutura de Tecnologia de Informação da SES, Mayara Galvão, a obra integra um escopo de obras que são realizadas em praticamente todas as unidades de saúde administradas pelo Estado.
“A atual gestão tem se empenhado na modernização da infraestrutura de equipamentos da saúde. Estamos concluindo a obra do Hospital Central e construindo quatro novos e grandes hospitais regionais em Mato Grosso. Além disso, seguimos modernizando as demais unidades administradas pela SES, como o Cridac”, destacou a gestora.
A diretora da unidade, Suely Souza Pinto, destacou a importância das melhorias para o atendimento dos pacientes assistidos pela unidade.
“A equipe do Cridac tem como objetivo proporcionar assistência integral aos pacientes. Com a modernização da nossa infraestrutura, estaremos ainda mais preparados para oferecer uma gama completa de serviços, desde a entrega de próteses e aparelhos auditivos até a emissão de laudos e acompanhamento contínuo. Nossa prioridade é garantir um ambiente acolhedor humano para todos”, finalizou a diretora.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT