Connect with us

Agronegócio

Revista Pensar Agro chega à sua nona edição: leia aqui

Publicado

em

A revista Pensar Agro chega à sua nona edição com uma matéria de capa que trata do Marco Temporal, explicando o que significa e qual a importância para os povos indígenas e a sociedade brasileira, tanto urbana quanto rural?

A matéria explica o conflito gerado pela decisão do STF, que garantiu aos povos indígenas o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, independentemente de conflitos físicos ou controvérsias judiciais. Esse direito permite aos indígenas reivindicarem a demarcação de todo o território nacional como reserva indígena, por estarem ali antes da formação do Estado brasileiro.

Você também entenderá os esforços do Congresso Nacional para aprovar a Lei do Marco Temporal, que limita o direito originário dos indígenas às terras que ocupavam até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Essa medida visa restringir a demarcação de áreas urbanas e rurais já incorporadas ao mercado imobiliário.

Além disso, a edição traz informações sobre eventos futuros na Coluna Agro e orientações para acessar uma entrevista com o ex-Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, Paulo Alvim, e artigos sobre capacitação e governança corporativa, mercado do agronegócio, tecnologia na produção, aspectos jurídicos da comercialização de créditos de carbono em concessões de florestas públicas, e as ações das cooperativas na reforma tributária, entre outros temas relevantes do mundo agro.

Tudo isso você lê, clicando aqui

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo

Agronegócio

Investigação expõe disputa com China e acende alerta no mercado brasileiro

Publicado

em

Por

A abertura de investigação pelo governo brasileiro sobre possível dumping nas importações de proteína de soja chinesa ocorre em paralelo a um cenário mais amplo de tensão comercial envolvendo o principal produto do agronegócio nacional: a soja em grão. Embora o foco formal da apuração seja um derivado específico, o movimento expõe o grau de sensibilidade da relação comercial entre Brasil e China, destino de mais de 70% das exportações brasileiras do complexo soja.

O Brasil embarca anualmente entre 95 milhões e 105 milhões de toneladas de soja em grão, dependendo da safra, consolidando-se como o maior exportador global. Desse total, a China absorve a maior parte, com compras que frequentemente superam 70 milhões de toneladas por ano. Trata-se de uma relação de alta dependência: para o Brasil, a China é o principal comprador; para os chineses, o Brasil é o principal fornecedor.

O problema é que esse fluxo não é livre de mecanismos de controle. A China opera com um sistema indireto de regulação das importações, baseado principalmente em licenças, controle de esmagamento e gestão de estoques estratégicos. Na prática, isso funciona como uma espécie de “cota informal”. O governo chinês pode reduzir ou ampliar o ritmo de compras ao liberar menos ou mais permissões para importadores e indústrias locais.

Esse mecanismo ficou evidente nos últimos ciclos. Em momentos de margens apertadas na indústria chinesa de esmagamento, quando o farelo e o óleo não compensam o custo da soja importada, o país desacelera as compras. O resultado é imediato: pressão sobre os prêmios nos portos brasileiros e maior volatilidade de preços.

Além disso, há um fator estrutural. A China vem buscando diversificar fornecedores e reduzir riscos geopolíticos. Mesmo com a forte dependência do Brasil, o país mantém canais ativos com os Estados Unidos e outros exportadores, utilizando o volume de compras como ferramenta de negociação comercial.

No caso específico da proteína de soja, produto industrializado voltado principalmente à alimentação humana, o impacto direto sobre o produtor rural tende a ser limitado. Ainda assim, a investigação conduzida pela Secretaria de Comércio Exterior, ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, sinaliza um endurecimento na política comercial brasileira em relação à China, ainda que pontual.

O processo analisa indícios de venda a preços abaixo do custo de produção, prática conhecida como dumping, no período entre julho de 2024 e junho de 2025. Caso seja confirmada, o Brasil pode aplicar tarifas adicionais por até cinco anos.

O ponto de atenção é que, embora tecnicamente restrita, qualquer medida nessa direção exige calibragem. A China é, de longe, o maior cliente da soja brasileira e um dos principais destinos de produtos do agronegócio como carne bovina e de frango. Movimentos comerciais, mesmo que setoriais, são acompanhados de perto pelo mercado.

Para o produtor, o cenário reforça um ponto central: o preço da soja no Brasil não depende apenas de oferta e demanda internas, mas de decisões estratégicas tomadas em Pequim. Ritmo de compras, gestão de estoques e margens da indústria chinesa seguem sendo os principais determinantes de curto prazo.

Na prática, a investigação atual não muda o fluxo da soja em grão, mas escancara a dependência brasileira de um único mercado e o grau de exposição a decisões comerciais externas.

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora