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MATO GROSSO

Planejar compras é fundamental para evitar contratempos e economizar, alerta Procon-MT

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No segundo domingo de agosto é comemorado o Dia dos Pais. Este ano a data será celebrada no dia 11. Quem ainda não providenciou o presente precisa se apressar, porque planejar as compras – seja em lojas físicas ou pela internet – é fundamental para evitar contratempos, realizar uma aquisição segura e evitar dívidas.

A secretária adjunta do Procon Estadual, órgão vinculado da Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Cristiane Vaz, lembra que, ao planejar a compra, é essencial levar em conta a personalidade, gosto e as necessidades do presenteado.

“Também é importante analisar a situação financeira e verificar qual é o valor que se pode gastar. Com esse valor estabelecido, é possível escolher o presente ou planejar um almoço, um jantar ou um passeio em família, que é sempre uma opção interessante para evitar dívidas que possam comprometer o orçamento”, alerta.

De acordo com Cristiane, hoje há uma variedade muito grande de produtos e preços em lojas físicas e online e para economizar é necessário fazer uma pesquisa de preços. “O consumidor pode pesquisar em diferentes lojas físicas, observar panfletos de ofertas, ou verificar os preços nos sites das lojas. Outra dica é pesquisar valores e características do produto no aplicativo Menor Preço da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz)”, informa a secretária adjunta.

Para evitar problemas, o Procon-MT destaca alguns direitos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e cuidados que devem ser observados na hora das compras:

Preço de produtos e formas de pagamento

Informações sobre o preço dos produtos e sobre as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento devem ser indicadas em local visível ao consumidor, de forma clara e ostensiva. O mesmo vale para informações sobre valor à vista e a prazo, valor das parcelas, vencimento e juros.

Direito de arrependimento

Compras realizadas fora de lojas físicas – pela internet, telefone, catálogo ou em domicílio – podem ser canceladas em até sete dias a partir da data de recebimento do produto, com direito ao reembolso dos pagamentos já efetuados.

Trocas

O CDC não estabelece uma regra para política de trocas de produtos sem vícios de qualidade (defeito), mas alguns estabelecimentos oferecem esse benefício. Nesses casos, todas as regras e prazos devem ser detalhados por escrito e entregues de alguma forma ao consumidor, na nota fiscal, recibo ou encarte, por exemplo.

Produtos de mostruário e promoção

Solicite que as condições do produto e as regras para a troca sejam especificadas na nota fiscal. O fato de o produto ter sido comprado em promoção, ou ser de mostruário, não permite ao lojista ou fabricante se negar a solucionar eventuais problemas.

Vale presente

Peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido; prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. Por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Cestas de café da manhã

Informe-se antecipadamente sobre o número de itens, taxa de entrega, tipo de produtos, marcas e complementos, como jornais e revistas, por exemplo. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado: data e horário de entrega, tipo de cesta, valores e condições de pagamento.

Celulares

A dica é sempre adquirir o aparelho em lojas autorizadas e observar se a caixa é original e está lacrada. Outra orientação importante é ler atentamente o contrato e avaliar as necessidades do presenteado antes de escolher planos e pacotes de serviços de uma operadora.

Compras pela internet

Antes de efetuar a compra, verifique se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao finalizar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com as informações. Antes de enviar dados pessoais e do cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Se for pagar com PIX, confira se os dados estão corretos. Atenção: desconfie de valores abaixo da média e nunca clique em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site.

Nota fiscal e garantia legal

Não se esqueça de exigir sempre o documento fiscal. Ele é o documento que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar. Todos os produtos têm garantia legal contra defeitos. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, por exemplo, e 90 dias para os bens duráveis, como roupas e eletrônicos.

Reclamações

Caso tenha algum problema na compra de produtos/serviços e não consiga resolver diretamente com o lojista, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência para buscar orientação e/ou registrar sua reclamação.

Também é possível utilizar o PROCON+, que está disponível pelo aplicativo MT Cidadão. O Procon-MT disponibiliza, ainda, atendimento por WhatsApp, pelos números (65) 3613-2100 e (65) 99228-3098.

Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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