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MATO GROSSO

Sema embarga 1,86 milhão de hectares por crimes ambientais de 2019 a 2024

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) embargou 1,86 milhão de hectares por crime ambiental de 2019 a 2024 durante ações de fiscalização da Operação Amazônia, que abrange todas as regiões de Mato Grosso.

O embargo proíbe o uso da área para qualquer atividade, com o objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental e possibilitar a regeneração da área degradada. Enquanto a área estiver embargada ela não pode ser utilizada e qualquer uso é considerado como uma nova infração, por descumprir o embargo.

As fiscalizações que ocasionam os embargos acontecem tanto de forma remota por imagens de satélite, quanto por equipes em campo. Uma propriedade rural pode ter inclusive o embargo de áreas desmatadas ilegalmente mesmo sem a identificação do proprietário, sendo esta uma das estratégias adotadas pela Sema para, posteriormente, responsabilizar os infratores e evitar a impunidade. Com a medida, o infrator passa a ter restrição na base de dados da Sema ao tentar acessar outros serviços.

“O Estado tem tolerância zero com os crimes ambientais e áreas desmatadas feitas em desacordo com a legislação serão embargadas. Com o uso da tecnologia e monitoramento por meio de satélite a Sema consegue estar presente em todas as regiões do estado e impedir o avanço do dano ambiental com embargos de área, autuação e apreensão de bens” destaca a secretária de Meio Ambiente Mauren Lazzaretti.

Total Embargos

Do total da área, 205,85 mil hectares foram embargados em 2019; 274,2 mil hectares em 2020; 626,95 mil hectares em 2021; 217,13 mil hectares em 2022; 480,52 mil hectares em 2023 e 58,35 mil em 2024.

Foram confeccionados 13,8 mil termos de embargos nos últimos seis anos, sendo a maioria, 9,3 mil hectares, no bioma Amazônia, 3,4 mil no Cerrado e 1,1 no Pantanal. As ações tiveram como alvos principais o desmatamento ilegal e impedir ou dificultar a regeneração natural de vegetação.

As operações que resultaram nos embargos foram coordenadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), em parceria com Polícia Militar (PMMT), Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental (BPMPA) e Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema).

Além da Superintendência de Fiscalização (SUF), as nove Diretorias de Unidades Desconcentradas (DUD) da Sema também coordenaram operações contra crimes ambientais que resultaram nas áreas embargadas.

Operação Amazônia

A Operação Amazônia foi colocada em prática por órgãos estaduais e federais, sob a coordenação da Sema. As equipes têm como auxílio equipamentos de monitoramento em tempo real por satélite de todo o território de Mato Grosso e mantêm fiscalização contínua no local onde é identificado o crime ambiental.

A ferramenta, contratada pelo REM, age de forma preventiva, minimiza os danos, aumenta a celeridade na resposta, facilita a responsabilização e permite o embargo da área de forma imediata por meio do monitoramento diário e alertas semanais de desmatamento.

Os agentes também apreendem e removem maquinários flagrados em uso para o crime, efetivando a responsabilização, já que apreensão de bens promove a descapitalização do infrator.

Denúncias

Os crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, pelos números 3613-7398 ou 98153-0255 (por telefone ou whatsapp) pelo email ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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