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MATO GROSSO

Setasc lança edital para seleção de projetos voltados à assistência social

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania de Mato Grosso (Setasc) lançou nessa segunda-feira (19.08) o edital de Chamamento Público nº 01/2024 para selecionar organizações da sociedade civil (OSCs) com projetos voltados para promoção de serviços de assistência social, com atuação nas áreas de cidadania, criança, direitos humanos, assuntos comunitários, programa para famílias e consumidor.

O investimento será de R$ 21 milhões e as instituições interessadas devem se inscrever até o dia 19 de setembro.

Poderão ser selecionados até 73 projetos, por ordem de classificação e mediante disponibilidade orçamentária para elaboração dos termos de fomento, atendendo os valores de referência contidos no Edital.

As organizações poderão apresentar uma única proposta, de acordo com a atuação de sua instituição. Caso venham a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada.

“Esse edital de chamamento público beneficiará mais de 70 projetos sociais das organizações de Mato Grosso, em todas as áreas dos direitos humanos, com projetos destinados às políticas para mulheres, na defesa da criança, adolescente e idosos, dos povos tradicionais e indígenas, da comunidade lgbtqiap+, de proteção ao consumidor, igualdade racial, das pessoas com deficiências, e isso só é possível com a gestão Mauro Mendes e o olhar sensível da primeira-dama Virginia Mendes”, declarou a secretária Grasi Paes Bugalho.

Os projetos apresentados pelas OSCs não podem ter como objetivo exclusivo a aquisição de bens ou o pagamento de pessoal. Os projetos devem estar diretamente relacionados à execução dos serviços prestados pela própria organização. Embora a compra de bens ou o pagamento de salários possa ser uma parte do projeto, esses elementos não podem ser o objetivo principal.

O foco deve estar na prestação de serviços ou na realização de atividades que beneficiem a comunidade ou o público-alvo atendido pela OSC, como:

a) Os objetos que tratarão os termos de fomento são relacionados às áreas de interesse Subsidiar projetos de entidades vinculadas à Política para crianças e adolescentes;

b) Subsidiar projetos de entidades vinculadas à Política de garantia à proteção social (LGBTQIA+, povos e comunidades tradicionais, juventude, igualdade racial, migrantes, indígenas, egressos, política para pessoas em situação de rua etc…);

c) Subsidiar projetos de entidades vinculadas à Política para Mulheres;

d) Subsidiar projetos de entidades vinculadas à Política para idosos;

e) Subsidiar projetos de entidades vinculadas à Política para Pessoas com deficiência;

f) Subsidiar projetos de entidades vinculadas à Política para Dependentes Químicos;

g) Subsidiar os projetos de entidades vinculadas à movimentos comunitários;

h) Subsidiar projetos voltados ao consumidor;

i) Subsidiar projetos voltados para população de rua.

As propostas devem ser apresentadas por meio do e-mail fomento@setasc.mt.gov.br até às 23:59 do dia 19 de setembro.

Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública estadual.

Confira o edital completo aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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