Policiais militares do Batalhão de Ronda Ostensiva Tática Móvel (Rotam) prenderam, na noite desta quarta-feira (21.08), dois homens suspeitos por tráfico de drogas ilícitas, no bairro Três Barras, em Cuiabá. As equipes apreenderam dois veículos, um tablete de maconha e outros quatro tabletes de pasta base de cocaína, além de outras porções do mesmo entorpecente.
Os militares receberam denúncia informando que um homem, em um veículo Renault Duster, estaria comercializando drogas nas proximidades do campo de futebol do bairro. Após ronda na região, as equipes localizaram o veículo e flagraram o suspeito, de 23 anos, correndo para dentro de uma residência.
Ao ser abordado e questionado quanto à denúncia, ele afirmou que estaria vendendo drogas na região. Durante busca veicular, os policiais localizaram embaixo do banco um tablete de substância análoga à maconha e R$ 819 em espécie.
Em seguida, ainda no mesmo bairro, os policiais militares da Rotam avistaram o condutor de um veículo HB 20, em atitude suspeita, que saiu bruscamente com carro.
Os militares acionaram os sinais sonoros e luminosos das viaturas, no entanto o homem fugiu em alta velocidade, dando início a uma perseguição policial. As equipes conseguiram abordar o suspeito, de 18 anos. Com ele, foram encontrado duas porções de pasta base de cocaína. Questionado quanto aos documentos, o suspeito alegou que estavam em sua residência.
Os policiais militares se deslocaram ao local e lá fizeram a apreensão de uma balança de precisão e diversos materiais para fracionamento e armazenamento das drogas. Os policiais ainda apreenderam quatro tabletes de pasta base de cocaína.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT