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MATO GROSSO

Judiciário mato-grossense garante registro de dupla maternidade antes do nascimento da criança

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Duas mulheres que realizaram uma inseminação caseira obtiveram na justiça mato-grossense o direito de registrar a dupla maternidade tão logo a criança nasça. A decisão foi proferida pelo juiz da Vara Única de Nova Canaã do Norte, Ricardo Frazon Menegucci, nesta terça-feira (3).
 
De acordo com os autos do processo, que tramita em sigilo na comarca a 699 km de Cuiabá, as mulheres convivem em união estável e procuraram, por meio de uma rede social, um doador para que pudessem realizar o sonho da maternidade. 
 
“Sem qualquer intenção de se tornar pai, sem qualquer contrapartida financeira, sem coação alguma, sem qualquer contato afetivo, sexual, doou livremente seu sêmen para que as mães concretizassem o sonho da maternidade”, diz trecho da ação.  
 
Após a constatação de gravidez, elas acionaram a Justiça a fim de obter o direito de registrar a criança em nome do casal homoafetivo, seguindo o que já é feito por outras famílias que utilizam a técnica de reprodução assistida em clínica. 
 
O magistrado cita nos autos o Provimento n. 149, de 30/08/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que disciplina em relação aos casos de reprodução assistida, casos em que deve ser apresentada declaração subscrita pelo diretor técnico de respectiva clínica que realizou a reprodução assistida (art. 513, II). “Há de se ressaltar que a inseminação ‘caseira’ ocorreu, ao passo em que a criança não deve ser prejudicada por falta de disciplina legal das genitoras”, diz trecho da decisão. 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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