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MATO GROSSO

Estão abertas as inscrições para o IX Encontro de Sustentabilidade, com vagas limitadas

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Para fomentar a cultura da sustentabilidade e as práticas sustentáveis no ambiente da Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Sustentabilidade, promove nos dias 30 de setembro e 1º de outubro o IX Encontro de Sustentabilidade e o I Seminário de Mudanças Climáticas. O evento será realizado no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na sede do TJMT, em Cuiabá, das 8h30 às 17h10, com a temática ‘Fortalecendo a consciência ESG no Poder Judiciário de Mato Grosso’.
 
O evento incentiva a adoção de práticas responsáveis, conscientes e alinhadas aos princípios ambientais, sociais e econômicos do desenvolvimento sustentável. Agentes sustentáveis e representantes das comarcas participarão da ação, junto ao Poder Judiciário. Magistrados(as), servidores(as) e público externo já podem se inscrever e conferir a programação do evento no link: https://eventos.tjmt.jus.br/Eventos/PaginaInscricaoEvento/135.
 
A sigla ESG vem do inglês ‘Environmental, Social and Governance’, que traduzido para o português significa ‘Ambiental, Social e Governança Corporativa (ASG)’. É uma sigla que diz respeito à integração da geração de valor econômico aliada à preocupação com questões ambientais, sociais e de governança por parte das empresas.
 
A gestora administrativa do Núcleo de Sustentabilidade, Vera Lícia de Arimatéia Silva, destacou a importância da participação dos servidores que atuam como agentes sustentáveis do Poder Judiciário.
 
“Os agentes sustentáveis são fundamentais para o desenvolvimento e a melhoria dos nossos processos de trabalho, principalmente nas comarcas onde eles estão lotados, atuando como replicadores da sustentabilidade. Além disso, é um servidor que trabalha voluntariamente por essa questão da sustentabilidade, e eles fazem isso com amor. É importante que a gente também traga eles pra perto, para que eles possam se beneficiar de alguma maneira desse encontro com as palestras, novos conhecimentos e informações gerais”, ressalta a gestora.
 
A abertura do evento (30/09) será feita pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, juntamente com o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, coordenador do Núcleo de Sustentabilidade, às 9h.
 
Simultaneamente ao evento, será realizada a feira de produtos sustentáveis, na área externa ao lado do Espaço Des. Gervásio Leite. Além disso, o Poder Judiciário por meio do Programa Verde Novo e em parceria com a Energisa, realizará uma ação de Educação Ambiental em escolas municipais e estaduais.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
imprensa@tjmt.jus.br
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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