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Agronegócio

Mapa vai lançar medida para recuperação de lavouras afetadas por incêndios

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou que pretende concluir ainda nesta semana a criação de uma medida para auxiliar na recuperação de lavouras afetadas por incêndios em diversas regiões do país. A iniciativa envolve o remanejamento de valores entre programas do Plano Safra 2024/25 para reforçar uma linha de crédito já existente destinada à restauração de áreas produtivas.

Produtores rurais que tiveram suas lavouras e pastagens degradadas pelos recentes incêndios poderão acessar recursos por meio do programa Renovagro. Segundo o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, a medida é um alívio para os produtores que estão sofrendo com os incêndios, muitos deles de origem criminosa, que têm destruído solos e equipamentos.

Os recursos do Renovagro permitirão que os produtores captem até R$ 5 milhões por ano, com dois anos de carência e dez anos para pagamento, a uma taxa de juros de 7% ao ano. O objetivo é possibilitar a recuperação do solo e a retomada da produção agrícola. Até o momento, dos R$ 7,6 bilhões destinados ao Renovagro no Plano Safra, apenas R$ 1,2 bilhão foram utilizados.

Para acessar os recursos, os produtores afetados deverão apresentar imagens da área atingida pelo fogo, além de imagens de satélite do antes e depois do local. Também será necessário um termo circunstanciado que isente o produtor de responsabilidade por crime ambiental.

Os recursos serão destinados não apenas para a recuperação de canaviais, mas também para áreas frutíferas, de pastagens, café e seringueiras. O secretário-adjunto de Políticas Agrícolas, Wilson Vaz, destacou a rapidez na aprovação da linha de crédito devido à existência prévia de uma linha focada na recuperação de áreas degradadas dentro do Plano Safra. A linha de crédito não reembolsa máquinas, mas permite o financiamento da recuperação de áreas degradadas, seja de pastagem ou lavoura.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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