As obras de melhorias e expansão do Hospital Adauto Botelho, administrado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), estão progredindo, com mais de 55% de execução, e já chegaram à etapa de construção da nova ala masculina. A previsão é de que a modernização do hospital, incluindo a nova ala, seja finalizada e entregue à população em 2025.
O investimento total para a reforma e expansão do Hospital Adauto Botelho é de mais de R$ 34 milhões, destinados à reconstrução e ampliação de 3,5 mil m² da infraestrutura hospitalar.
A nova ala masculina está sendo erguida no local do antigo prédio, que foi demolido para dar espaço à nova construção. O espaço contará com uma infraestrutura moderna e ampla, incluindo seis consultórios multiprofissionais, salas para terapia ocupacional, um salão, barbearia, sala de TV, cozinha terapêutica e uma quadra para atividades esportivas.
Até agora, foram concluídas as etapas de construção do pronto atendimento e das enfermarias, a reforma da parte administrativa, e a construção da estação de tratamento e rede de esgoto. Também foram finalizadas a guarita, o pátio de convivência dos pacientes e a cabine primária de distribuição de energia para o complexo. Após receber drenagem e terraplanagem, o estacionamento está em fase de concretagem, com a criação de cerca de 55 vagas.
O secretário da SES, Juliano Melo, ressaltou que as melhorias visam proporcionar um tratamento em saúde mental adequado e de alta qualidade.
“Estamos investindo em uma estrutura moderna e completa, que atenderá às necessidades dos pacientes e proporcionará um ambiente mais adequado para os profissionais de saúde”, afirmou.
O hospital psiquiátrico, localizado em Cuiabá, é parte do Centro de Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho, complexo que conta com cinco unidades de referência para o atendimento à saúde mental em Mato Grosso. As cinco unidades, localizadas na Capital, são: o Hospital Adauto Botelho; a Unidade Álcool e Outras Drogas; os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) Infantil e o AD (álcool e outras drogas), cujos atendimentos são porta aberta para tratamento, além do Lar Doce Lar, que atua como residência permanente para pessoas em regime de abandono, advindas de abrigos ou orfanatos.
O diretor do CIAPS, Paulo Henrique de Almeida, também comentou sobre o progresso das obras.
“A ampliação e modernização do hospital são essenciais para garantir um atendimento mais eficiente e humanizado. A parte que já foi entregue representa uma grande melhoria para os pacientes e contribui significativamente para o avanço da saúde mental no Estado. São mais de 20 anos esperando por essa reforma”, destacou.¿
Fotos: Marcos Vergueiro / Secom-MT
O Ciaps
Os pacientes das cinco unidades são acompanhados por uma equipe médica multidisciplinar, com especialistas como psiquiatras, psicólogos e nutricionistas, que trabalham para minimizar o sofrimento psíquico e as violências autoprovocadas.
A unidade hospitalar oferece a promoção e atenção à saúde mental da população, com internação de curta permanência para pessoas que apresentam transtornos mentais severos. O Hospital Adauto Botelho foi inaugurado em 1957. Em 1991, a unidade hospitalar foi fechada para reforma, sendo reinaugurada em 1993, com a denominação de Centro Integrado de Assistência Psicossocial (CIAPS).
Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT