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MATO GROSSO

TCE-MT aponta bom desempenho fiscal e emite parecer favorável às contas de quatro municípios

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Arenápolis, Nova Olímpia, Lucas do Rio Verde e Santo Afonso, referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinária desta terça-feira (5). 

No caso de Arenápolis, o conselheiro-relator chamou a atenção para a boa situação fiscal. “Verificou-se expressivo resultado superavitário de execução orçamentária de R$ 9,5 milhões, bem como superávit financeiro no valor de R$ 8,8 milhões, com disponibilidade de R$ 2,1 para cada R$ 1 de obrigação de curto prazo”, explicou.  

Sobre Nova Olímpia, Novelli destacou que, embora tenha sido constatado déficit orçamentário de R$ 49,4 mil, o valor não comprometeu o equilíbrio das contas, visto que corresponde a aproximadamente 0,63% do superávit financeiro de R$ 7,9 milhões, bem como a 0,05% da receita arrecadada líquida de R$ 95 milhões. 

Em Lucas do Rio Verde, a arrecadação das receitas orçamentárias foi de R$ 690,5 milhões em 2023. “Evidenciando excesso de arrecadação de 3,84%, sendo R$ 395,1 milhões de transferências correntes e R$ 152,2 milhões de receita tributária própria, correspondendo a 22,38% da receita corrente arrecadada”, acrescentou o relator.  

Já o balanço de Santo Afonso demonstrou aumento no saldo da dívida flutuante, que passou de R$ 1,4 milhão em 2022 para R$ 892 mil em 2023. “No que se refere à dívida consolidada líquida, esta apresentou um resultado negativo, permanecendo dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal”, afirmou. 

Em todos os processos foi verificado o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais referentes aos investimentos em educação, saúde e remuneração dos profissionais do magistério, bem como às despesas com pessoal do Poder Executivo e do Legislativo e aos repasses ao Poder Legislativo.  

Com relação às irregularidades mantidas nos autos, o relator constatou que elas não têm potencial para ensejar a emissão de parecer negativo. “Não são graves o suficiente para justificar a emissão de um juízo reprobatório das contas, visto que, de um aspecto geral, não comprometeram a execução orçamentária, financeira e patrimonial”, avaliou.  

Frente ao exposto, votou pela emissão de parecer prévio favorável aos balanços, com determinações e recomendações aos gestores das respectivas prefeituras. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade do Plenário.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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