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MATO GROSSO

Dolo eventual: motorista embriagado que causou a morte de motociclista será levado a júri popular

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão determinando que um réu seja levado a júri popular, por ter causado a morte de um motociclista. O réu foi denunciado porque estaria dirigindo embriagado, trafegando pela contramão e colidido com um motociclista, causando-lhe a morte.
 
Entenda o caso: o caso aconteceu no dia 6 de fevereiro de 2021, por volta das 21h45, na avenida Dr. Meireles, na Capital. A vítima trafegava pela avenida Dr. Meireles (sentido rotatória da avenida das Torres, bairro Tijucal), quando foi atingida pela caminhonete do réu, que estaria em velocidade superior à permitida e em ultrapassagem perigosa. Com o impacto, a vítima foi arremessada e seu corpo ficou preso no suporte de carga que havia na caçamba da caminhonete.
 
Mesmo assim, e apesar de ter sido alertado por testemunhas de que a vítima estaria presa na carroceria, o réu empreendeu fuga, por aproximadamente 49 km, causando sofrimento intenso e desnecessário na vítima.
 
Ao interceptarem o réu, os policiais constataram que ele estaria visivelmente embriagado, uma vez que houve a recusa em fazer o teste do bafômetro.
 
Decisão de primeiro grau: diante dos fatos, o réu foi pronunciado (decisão que determina que o réu seja julgado pelo Tribunal do Júri), por homicídio doloso, qualificado pelo meio cruel.
 
No processo consta que o réu estava embriagado e trafegava pela contramão de direção, demonstrando sua indiferença ao resultado, tendo assumido de forma livre e consciente o risco de produzir a morte da vítima.
 
Inconformado com a sentença de pronúncia, o réu interpôs Recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça. O caso foi julgado pela Primeira Câmara Criminal.
 
Tese da defesa: no recurso, a defesa do réu alegou que o crime não foi doloso, por isso não deveria ir a júri popular. Pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor, ou ainda a exclusão da qualificadora.
 
A respeito da embriaguez, o réu alegou que não ingeriu bebida alcoólica e teve um “apagão” (mau súbito, escureceu as vistas) no momento do acidente, em razão da diabetes e pressão alta que possui. Alega que deixou o local porque ouviu pessoas gritando (assustou, não sabia o que estava acontecendo e ficou com medo) e quando retornou foi preso.
 
Decisão em segundo grau: ao julgar o recurso em sentido estrito, os desembargadores da Primeira Câmara Criminal não acataram os argumentos da defesa e mantiveram, por unanimidade, a decisão de submter o réu a júri popular.
 
O relator do caso, desembargador Marcos Machado, argumentou no processo que a constatação de embriaguez por agentes policiais e as declarações de testemunhas mostram-se suficientes para atestar alteração da capacidade psicomotora do condutor pela influência de álcool. Na esfera penal, a culpa concorrente da vítima não exclui a responsabilidade do agente, não sendo admitida a compensação de culpas. A embriaguez voluntária, a alta velocidade, a condução de veículo na contramão e fuga sem prestar socorro à vítima após colisão, somados, indicam que o recorrente assumiu o risco de matar, de modo que o julgamento acerca da ocorrência de dolo eventual compete ao Tribunal do Júri, na qualidade de juiz natural da causa. O dolo eventual e as qualificadoras objetivas são compatíveis. O meio cruel subsiste quando a conduta do agente aumenta o sofrimento da vítima, notadamente porque teria percorrido longa distância com o corpo da vítima preso ao veículo, potencializando a reprovação da conduta.
 
Número Único: 1002484-27.2021.8.11.0042
 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Inteligência artificial e fake news marcam debate sobre eleições

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O avanço da inteligência artificial e os riscos da desinformação no contexto do ano eleitoral foram o foco da entrevista promovida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) na sexta-feira (17), no Espaço MP Por Elas, no Pantanal Shopping. Parte projeto Diálogos com a Sociedade, a entrevista reuniu promotores e servidores para discutir como o uso dessas tecnologias pode impactar o processo democrático e quais medidas vêm sendo adotadas para prevenir abusos e práticas ilegais durante o período eleitoral.Participaram do debate o promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano, o coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (CAO), Mauro Poderoso de Souza, e o analista de inteligência cibernética do MPMT, Kembolle Amilkar de Oliveira.Durante a conversa, os convidados destacaram que a desinformação não se limita à mentira explícita, mas também inclui conteúdos verdadeiros divulgados fora de contexto, especialmente potencializados pelo uso indevido da inteligência artificial. “Fake news não é só a mentira descarada; é também a verdade fora de contexto. Nosso maior receio é não conseguirmos dar as respostas com a mesma velocidade que a mentira se espalha”, alertou o promotor de Justiça Mauro Poderoso.Do ponto de vista técnico, Kembolle Amilkar de Oliveira explicou como a tecnologia pode ser usada para manipular a percepção do eleitor e dificultar a identificação de conteúdos falsos. “Existe uma técnica chamada operação psicológica, que é uma manobra de persuasão em massa. Usando IA, é possível fazer manipulações em vídeos e áudios que influenciam a tomada de decisão do eleitor”, afirmou, ressaltando ainda a importância da educação digital da população para evitar a propagação de informações falsas.Ao tratar do papel institucional, o promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano destacou que a inteligência artificial também pode ser uma aliada da democracia, desde que utilizada de forma responsável e transparente. “A IA trouxe facilidades e pode igualar oportunidades, desde que haja a obrigatoriedade de informar que o conteúdo foi feito com IA”, pontuou. O promotor de Justiça anunciou ainda que o MPMT trabalha no lançamento de um compilado de ferramentas, acessíveis por QR Code e links encurtados, para que os cidadãos possam verificar a autenticidade de fatos, imagens e vídeos. Segundo Daniel Carvalho Mariano, internamente, a tecnologia já auxilia na extração de informações processuais e na transcrição de áudios e vídeos, permitindo mais tempo de dedicação ao atendimento à sociedade.Os entrevistados também chamaram atenção para as consequências legais da desinformação no período eleitoral. “O descumprimento das regras é crime eleitoral. A consequência é a cassação e a inelegibilidade do candidato, além de multas”, explicou Mauro Poderoso. Para Daniel Carvalho Mariano, a melhor prevenção ainda é a cautela do cidadão. “Se o conteúdo é bombástico e pede para repassar sem pensar, a orientação é parar, respirar e não compartilhar. Na imensa maioria das vezes, é mentira”, concluiu.Assista à entrevista na íntegra aqui.  Diálogos com a Sociedade – A entrevista marcou o encerramento da primeira temporada de 2026 do projeto Diálogos com a Sociedade. Neste ano, o Espaço MP Por Elas integrou a programação da temporada 2026 do projeto, ampliando o diálogo do Ministério Público com a população em um ambiente acessível e de grande circulação. As entrevistas seguem disponíveis no canal do Youtube do Ministério Público do Mato Grosso (MPMT), fortalecendo o acesso à informação e reafirmando o compromisso institucional com a promoção da cidadania.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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