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MATO GROSSO

Contas de governo de Barra do Bugres e Porto Estrela recebem parecer favorável do TCE-MT

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Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
Ilustração
Conselheiro-relator, José Carlos Novelli. Clique aqui para ampliar.

Por unanimidade, o Plenário Presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo de Barra do Bugres e Porto Estrela, referentes ao exercício de 2023. Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, os balanços foram apreciados na sessão ordinário desta terça-feira (19).

A análise das contas de governo abrange a situação financeira da unidade gestora, demonstrando o cumprimento do orçamento, dos planos de governo e dos programas governamentais. Nelas, o TCE-MT também avalia os níveis de endividamento e o atendimento aos limites legais de gastos mínimos e máximos estabelecidos para educação, saúde e despesas com pessoal.

Dessa forma, sobre os dois balanços, o relator destacou que os gestores foram diligentes ao aplicar os recursos nas áreas de educação, FUNDEB e saúde, obedecendo aos percentuais mínimos constitucionais.

Além disso, constatou que o Poder Executivo de ambos os municípios obteve superávit financeiro e orçamentário, demonstrando capacidade financeira para saldar os compromissos de curto prazo e apresentou dívida consolidada líquida dentro dos limites estabelecidos pela Resolução n.º 40/2001 do Senado Federal.

Sobre Barra do Bugres, pontuou que as despesas com pessoal foram realizadas em conformidade com o limite máximo estabelecido na Lei Complementar n.º 101/2000, no entanto, superaram o limite prudencial, justificando a expedição de recomendação.

De forma semelhante, os repasses ao Legislativo observaram o limite máximo constitucional e ocorreram até o dia 20 de cada mês, com exceção do mês de outubro, cumprindo parcialmente o artigo 29-A da Constituição Federal.

Já Porto Estrela, registrou percentual abaixo do limite prudencial nas despesas com pessoal e os repasses ao Legislativo observaram o limite máximo constitucional, porém, não ocorreram até o dia 20 de cada mês.

Sendo assim, do conjunto de aspectos examinados, o conselheiro votou pela manutenção de irregularidades em ambos os balaços, no entanto, entendeu que elas não ensejam a emissão de um juízo reprobatório das contas, tendo em vista que não comprometeram a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município.

“Concluo, portanto, que nos casos em apreço deve prevalecer o caráter orientativo desta Corte de Contas, o qual reclama a expedição das recomendações consignadas na parte dispositiva deste voto, tendentes a incrementar, em termos qualitativos, a gestão empreendida”, sustentou Novelli.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT 
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

MPE descarta risco de desassistência no serviço de urgência; número de equipes mais do que dobrou

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) descartou o risco de interrupção do serviço de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana e ressaltou a eficiência dos atendimentos após a integração do Corpo de Bombeiros com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com o promotor Milton Mattos, da 7ª Promotoria de Justiça de Cuiabá, desde que foi formalizada a parceria entre as instituições, em junho de 2025, a equipe de atendimento pré-hospitalar na baixada cuiabana mais do que dobrou, o que também possibilitou um aumento no número de atendimentos em cerca de 30%.

“Soma-se a isso a realização de processos seletivos no âmbito da corporação voltados ao reforço das equipes atuantes nesse tipo de atendimento, o que evidencia a adoção de medidas concretas para assegurar a suficiência da força de trabalho e a continuidade da assistência à população”, acrescentou o promotor.

O Ministério Público ressaltou que o Corpo de Bombeiros tem estruturado suas equipes para reforçar o atendimento à população, garantindo equipes devidamente treinadas e ambulâncias equipadas para o serviço de urgência.

Destacou, ainda, que “a atuação conjunta não se dá em caráter improvisado ou substitutivo precário, mas sim a partir de base institucional já consolidada, fator que contribui para a estabilidade e a confiabilidade do serviço prestado”, observando a competência técnica dos bombeiros militares para o atendimento à população.

O Ministério Público concluiu que a reorganização do sistema, integrando o Corpo de Bombeiros, não só garantiu a continuidade da assistência com qualidade técnica e segurança para os usuários, mas possibilitou a ampliação da área de cobertura, levando à melhoria de indicadores como o tempo-resposta, que diminuiu em 36%.

A redução no tempo-resposta significa que as ambulâncias estão levando menos tempo para chegar até quem precisa de socorro, o que é decisivo para salvar vidas em situações críticas, e demonstra a eficiência da parceria.

“Os dados apresentados indicam, nesse contexto, não apenas a preservação do atendimento pré-hospitalar móvel, mas o aprimoramento de sua execução com incremento da cobertura e melhoria dos indicadores de desempenho, especialmente no que se refere ao tempo-resposta e à eficiência no atendimento das ocorrências,”, finalizou o promotor.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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