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MATO GROSSO

Comarca de São Félix do Araguaia realiza mutirão nos Pontos de Inclusão Digital e evita deslocamento

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de São Félix do Araguaia (1.149 km de Cuiabá), realizou um mutirão nos Pontos de Inclusão Digital (PID´s) das cidades de Luciara e Novo Santo Antônio, ambas distantes aproximadamente 100 km da sede da Comarca. Diversos serviços foram oferecidos aos cidadãos entre os dias 27 e 29 de novembro, totalizando 40 atendimentos, inclusive aos indígenas da etnia Kanela do Araguaia, que puderam trocar o chamado “nome de branco” pelo nome indígena na certidão de nascimento.
 
Os PID´s são mais uma inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso, que garante acesso aos serviços forenses, tornando-os mais eficazes, rápidos e econômicos, ao disponibilizar as unidades judiciais descentralizadas. Todas elas são equipadas com computadores e sala privada, que permite a participação em audiências de forma remota, evitando que o cidadão (ã) se desloque de sua cidade até o Fórum.
 
Em 2024, o Poder Judiciário de Mato Grosso inaugurou 60 Pontos de Inclusão Digital, atendendo a mais de 95% dos municípios e beneficiando 99% da população do Estado.
 
Mutirão – Organizado pela coordenadora do Cejusc da Comarca, juíza Silvana Fleury Curado, o mutirão abrangeu audiências conciliatórias, solicitação de 2ª via de documentos e retificações cartorárias (de qualquer cartório do Brasil), além de coletas de material genético para exames de DNA gratuitos. Foram realizados também Círculos de Construção de Paz, ferramenta da Justiça Restaurativa e um dos pilares da atual gestão do Poder Judiciário Estadual.
 
“A prestação de serviços judiciais realizada nos PID’s é de grande importância porque aproxima os cidadãos dos seus direitos. Têm como principal função, nessa primeira etapa da instalação, a participação do cidadão em audiências e a obtenção de informação de processos e documentos. Os PID´s mostram que o Judiciário é um espaço de composição, de soma e de prestação de serviços judiciais adequados”, explicou a magistrada.
 
Nome de branco – O gestor do Cejusc, servidor Áquila Júnior Lopes Machado, contou que a maior procura foi para solicitar a 2ª via de documentos como certidões de nascimento e casamento atualizados e retificação de erros simples. Dentre esses atendimentos, destacam-se os realizados à população indígena. Foi solicitada a retificação do nome da etnia Kanela do Araguaia numa certidão de nascimento, além de duas trocas de nomes, do português para a língua-mãe da etnia.
 
A troca do “nome de branco” pelo nome indígena é amparada pela Resolução Conjunta nº 3 de 19 de abril de 2012 (CNJ e CNMP), em seu Artigo 3º, parágrafo 2º. “Nos casos em que haja alterações de nome no decorrer da vida em razão da cultura ou do costume indígena, tais alterações podem ser averbadas à margem do registro na forma do art. 57 da Lei nº 6.015/73, sendo obrigatório constar em todas as certidões do registro o inteiro teor destas averbações, para fins de segurança jurídica e de salvaguarda dos interesses de terceiros”. Assim sendo, os indígenas que quiserem corrigir seus nomes já registrados, ou acrescentar o povo/etnia como sobrenome, devem procurar o cartório mais próximo e solicitar a alteração.
 
Demais serviços – No PID de Luciara, foram realizadas duas audiências de mediação, de forma totalmente presencial, sem a necessidade de as partes viajarem 100 km para participar das audiências, no Fórum de São Félix do Araguaia. “As partes puderam estabelecer a melhor forma para que a família possa seguir após a dissolução da união estável ou casamento. Elas teriam que comparecer ao Fórum ou participar de forma virtual e, no PID, tiveram a oportunidade de resolver suas questões de forma presencial, acompanhadas por uma mediadora judicial da Comarca”, explicou o gestor.
 
Também foram realizadas seis coletas de material genético para exames de DNA, da forma tradicional, com a presença do filho (a), mãe e suposto pai. Eles também evitaram o deslocamento até a sede da Comarca, poupando tempo e recurso financeiro. Os exames são realizados pelo Laboratório do Estado de Mato Grosso (Lacen).
 
Além dos serviços oferecidos, foram realizados sete Círculos de Construção de Paz com diversos setores dos municípios: servidores do Conselho Tutelar, servidores da Administração Municipal, CRAS e profissionais da Educação. Os círculos foram realizados pelas facilitadoras, Sabrina Jordanna da Conceição Pereira e Jaqueline Gomes Ponte.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A imagem colorida mostra o gestor do Cejusc atendendo um cidadão durante o mutirão. Eles estão numa sala com escrivaninha, cadeiras e computadores. O cidadão é um homem negro, de meia idade. Ele usa chapéu de pano escuro e camisa social de manga comprida, e fala com o gestor. O gestor é um homem jovem branco, usa óculos de grau e barba escura. Veste camiseta branca. Foto 2: a imagem mostra quatro pessoas, servidores do fórum e do PID de Novo Santo Antônio. Dois homens e duas mulheres. Eles estão em pé na frente de um banner do Cejusc e tem uma arte na parede onde está escrito Ponto de Inclusão Digital, em branco, num fundo retangular azul. Foto 3: Foto de um Círculo de Construção de Paz, com as adjetivos bons e ruins escritos em papel colorido, dispostos em círculo no chão. No meio do círculo está um vasinho com flores e um cachorrinho de crochê amigurumi e a frase “Fortalecimento da equipe”.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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