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Agronegócio

Pequenos produtores vão receber bônus do Programa de Garantia de Preços

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Neste mês de dezembro, pequenos produtores de várias regiões do Brasil serão beneficiados com o bônus do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

O programa visa apoiar os agricultores cujos preços recebidos por seus cultivos ficaram abaixo da garantia estabelecida, oferecendo descontos nas parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Entre as novidades deste mês, destaca-se a inclusão do cará/inhame no estado do Amazonas na lista de bonificação. Além disso, entraram novos produtos, como a cana-de-açúcar e a castanha de caju na Bahia, e a castanha de caju na Paraíba, além da banana nos estados de Alagoas, Espírito Santo e Piauí.

A manga também passou a ser bonificada no Rio de Janeiro e em São Paulo, e o tomate foi incluído no Paraná. Por outro lado, saíram da lista de bonificação a banana de Goiás, o feijão-caupi do Amapá, o tomate da Bahia e o trigo do Distrito Federal.

A Conab reforça que nenhum produto deixou de ser bonificado e que as alterações visam ajustar o programa às condições de mercado, beneficiando os produtores em todo o Brasil. A portaria com os valores do bônus mensal é divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de dezembro de 2024, com validade até 9 de janeiro de 2025. Confira a lista completa na PORTARIA Nº 233, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024, que indica os preços de garantia dos produtos e os percentuais de bônus nos estados contemplados.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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