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Agronegócio

Projeto de Lei propõe atualização dos índices de produtividade no campo

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Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2604/24, que visa revisar os parâmetros utilizados para classificar uma propriedade como produtiva ou improdutiva, com foco na atualização de índices que, segundo o autor da proposta, deputado Nilto Tatto, estão defasados há mais de 50 anos.

A principal alteração proposta é que o Censo Agropecuário, realizado a cada cinco anos pelo IBGE, passe a calcular os valores dos índices com uma metodologia própria, possibilitando uma avaliação mais precisa da eficiência no uso da terra.

O projeto determina que a propriedade seja considerada produtiva se cumprir os requisitos previstos no artigo 186 da Constituição, que incluem o aproveitamento racional da terra, preservação ambiental e o cumprimento das regras trabalhistas.

A proposta também estabelece que apenas grandes propriedades que atendem a essas exigências terão acesso a benefícios públicos, como incentivos fiscais. O objetivo da medida é garantir que o setor produtivo que cumpre sua função social seja reconhecido e incentivado.

Em sua justificativa, o deputado Nilto Tatto afirma que o projeto irá garantir um tratamento especial para as propriedades que cumprem sua função social, um conceito que está previsto na Constituição desde 1988, mas que até hoje não foi devidamente regulamentado.

Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. As comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania irão analisar a proposta em caráter conclusivo.

Essa atualização das regras é vista com bons olhos pelo setor agrícola, que defende um sistema mais moderno e condizente com a realidade do campo, permitindo que a agricultura brasileira continue a se desenvolver de forma sustentável e eficiente.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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