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Agronegócio

Benefícios e desafios da reforma tributária para o agronegócio

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No podcast Pensar Agro desta semana, a advogada Fernanda Silveira, doutora em Direito Tributário e Professora de Pós-Graduação, faz uma análise detalhada sobre os impactos da Reforma Tributária no agronegócio brasileiro. Com um setor que responde por quase 30% do PIB nacional, as mudanças na legislação tributária prometem transformações significativas, tanto positivas quanto desafiadoras, para produtores rurais, cooperativas e agroindústrias.

A especialista destacou, em primeiro lugar, os avanços trazidos pela nova legislação. Um dos pontos mais celebrados é a redução de 60% na tributação para produtos agropecuários, insumos e alimentos, além da alíquota zero para itens da cesta básica. Medidas como essas têm o potencial de aliviar a carga fiscal sobre o setor, beneficiando tanto o produtor quanto o consumidor final. Outro destaque é a isenção de impostos para bens de capital, como tratores, máquinas agrícolas e veículos automotores, o que deve impulsionar a modernização das propriedades rurais.

Além disso, a Dra. Fernanda ressaltou o tratamento diferenciado para as cooperativas, com alíquota zero nas operações entre cooperativa e cooperado, e a redução de tributos para biocombustíveis, um segmento estratégico para a sustentabilidade e a economia verde. Profissionais essenciais ao agronegócio, como agrônomos, técnicos agrícolas, médicos veterinários e zootecnistas, também foram contemplados, com uma redução de 30% na tributação sobre serviços prestados.

No entanto, nem tudo são boas notícias. A especialista alertou para possíveis desafios que a Reforma Tributária pode trazer ao setor produtivo agropecuário e agroindústria. Um dos pontos de preocupação é o acúmulo de créditos fiscais, especialmente para exportadores e agroindústrias que comercializam produtos da cesta básica. Se não houver um mecanismo eficiente de devolução desses créditos, o custo operacional pode aumentar significativamente.

Outro tema sensível é a tributação sobre contratos de arrendamento de terras. Com a substituição do PIS e da Cofins (3,65%) pela CBS e IBS, estimada em cerca de 11%, o custo para os produtores pode subir consideravelmente. A dúvida sobre a tributação de contratos de comodato e operações de barter (troca de insumos por produção) também gera incertezas no mercado, já que essas práticas são comuns no agronegócio.

A Dra. Fernanda ainda chamou atenção para o veto presidencial à isenção de tributos (IBS e CBS) nas operações imobiliárias relacionadas a Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). Essa decisão pode impactar negativamente os investimentos no setor, que dependem de incentivos fiscais para se manterem competitivos.

Assista ao podcast Pensar Agro, apresentado por Isan Rezende,  clicando aqui.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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