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MATO GROSSO

Governador reduz imposto para fomentar construção de casas populares

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O governador Mauro Mendes afirmou que a nova redução de impostos, decretada nesta segunda-feira (03.2), vai fomentar o setor de construção civil a construir mais casas populares – uma das maiores demandas de Mato Grosso.

Mauro assinou o decreto que reduz a base de cálculo nas operações internas com material de construção. Com a medida, a tributação fica mais competitiva em Mato Grosso, resultando em preços mais acessíveis para as empresas e consumidores.

“Enquanto praticamente 20 estados brasileiros aumentaram os seus impostos e a alíquota de ICMS nos últimos dois anos, o estado de Mato Grosso continua com a sua alíquota de 17%, e está reduzindo ela em alguns setores. Hoje aqui nós comemoramos a redução do ICMS dos materiais básicos de construção, como tijolo, areia, pedra, telha e materiais que são utilizados para a construção de residências de todos os tipos, mas principalmente com um impacto significativo nas construções de habitação popular”, relatou.

O governador lembrou que Mato Grosso foi o primeiro estado do país a fazer uma grande redução de impostos, já em 2022, e foi o que mais reduziu, somando mais de 140 impostos, taxas e contribuições que foram reduzidos ou cortados.

“E agora com essa nova redução, queremos fomentar esse setor e aumentar a formalidade. Mas, acima de tudo, motivar a construção de habitações no estado, ajudando não só a realizar o sonho da casa própria, mas também ajudando a desenvolver o estado, com a atração de mais mão de obra para o nosso Mato Grosso”, registrou.

Desde o início da gestão, o Governo de Mato Grosso já investiu mais de R$ 502 milhões para viabilizar a construção de 22.179 unidades habitacionais no estado, além de outros R$ 370 milhões para as prefeituras construírem casas populares na modalidade faixa zero. Os investimentos são uma parceria do programa Ser Família com o programa Minha Casa Minha Vida.

A nova redução

Com a nova regra, as operações internas com telha cerâmica e tijolo cerâmico (não esmaltados nem vitrificados) terão a base de cálculo reduzida para 41,18% do valor da operação, resultando em uma carga tributária final de 7%. Já as operações com areia natural e artificial, brita, pedrisco com pó, rachão britado e pedra marroada terão a base reduzida para 17,65%, com carga tributária equivalente a 3%.

Para usufruir do benefício, as empresas deverão atender a alguns requisitos, como estar credenciadas junto à Secretaria de Fazenda, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e manter a escrituração fiscal digital regularizada. Além disso, as empresas beneficiadas deverão contribuir com 5% da diferença entre o ICMS integral e o ICMS reduzido para o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso (FUNDES).

O benefício fiscal estará vigente até 31 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado caso as condições se mantenham favoráveis. A adesão poderá ser formalizada a partir de 10 de fevereiro de 2025, e a nova tributação começará a valer a partir de 1º de março do mesmo ano.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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